LEI N° 319/1999, DE 22 DE JUNHO DE 1999.

 

Revogada pela Lei n° 228/2005

 

Altera a lei municipal n° 202/97 e dá outras providências

        

O Poder Executivo de Anchieta-ES, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Altera o artigo 1° da Lei municipal n° 202/97, passando o mesmo a ter a seguinte nova redação:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Anchieta autorizado a firmar Convênio com o MEPES (Movimento Educacional e Promocional do Espírito Santo), com o objetivo de repassar, mensalmente, até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)”

 

Art. 2° - Altera o artigo 3° da Lei municipal n° 202/97, passando o mesmo a ter a seguinte nova redação;

 

Art. 3° - A verba de que trata a presente norma legal advirá das dotações previstas em orçamento e consignadas na Secretaria Municipal de Saúde.”

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor a contar da sua publicidade, retroagindo seus efeitos jurídico-contábeis a 02.01.1997.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES, 22 de Junho de 1999.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal