LEI Nº. 228/2005, DE 25 DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre repasse de recursos públicos ao Movimento
Educacional e Promocional do Estado do Espírito Santo – MEPES.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1º - Autoriza o Poder
Executivo a firmar com o MEPES convênio para desempenho de projeto de caráter
médico-social, a ser implantado no Município de Anchieta, com objetivo de
atender à população carente.
Art. 2º - Os repasses dos recursos públicos são proferidos
mediante a formalização de convênio, e desde que a entidade beneficiada
satisfaça as seguintes condições:
I – apresentação de planilha
contendo a descrição dos gastos necessários à implantação do projeto;
II – apresentação de certidões
negativas do Fisco Federal, Estadual e Municipal;
III – apresentação de
comprovante de regularidade com o INSS e FGTS;
IV – apresentação de
comprovante de regularidade com a Receita Federal.
Art. 3° - A entidade beneficiada
deverá prestar contas mensalmente, ficando a liberação dos recursos
condicionada à sua aprovação.
Art. 4° - O valor dos repasses
será fixado no convênio, de acordo com a apresentação do projeto e sua
respectiva planilha de preços, não podendo exceder ao valor de R$ 90.000,00
(noventa mil reais) por mês.
Art. 5º - O Poder
Executivo fixará uma comissão de acompanhamento do plano de aplicação dos
recursos, cujas atribuições serão previstas em ato administrativo emanado do Prefeito
Municipal.
Art. 6º - As despesas decorrentes
com a manutenção deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária
3.3.90.43.01, ficha n° 748-5, fonte de recursos 014, Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 8° - Revogam-se as
disposições contidas na Lei Municipal n° 202/1997, Lei Municipal n° 319/1999 e Lei
Municipal n° 105/2002.
Anchieta
/ES, 25 de Janeiro de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal