LEI Nº. 228/2005, DE 25 DE JANEIRO DE 2005.

 

Dispõe sobre repasse de recursos públicos ao Movimento Educacional e Promocional do Estado do Espírito Santo – MEPES.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;

 

 

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar com o MEPES convênio para desempenho de projeto de caráter médico-social, a ser implantado no Município de Anchieta, com objetivo de atender à população carente.

 

Art. 2º - Os repasses dos recursos públicos são proferidos mediante a formalização de convênio, e desde que a entidade beneficiada satisfaça as seguintes condições:

 

I – apresentação de planilha contendo a descrição dos gastos necessários à implantação do projeto;

 

II­ – apresentação de certidões negativas do Fisco Federal, Estadual e Municipal;

 

III – apresentação de comprovante de regularidade com o INSS e FGTS;

 

IV – apresentação de comprovante de regularidade com a Receita Federal.

 

Art. 3° - A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente, ficando a liberação dos recursos condicionada à sua aprovação.

 

Art. 4° - O valor dos repasses será fixado no convênio, de acordo com a apresentação do projeto e sua respectiva planilha de preços, não podendo exceder ao valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) por mês.

 

Art. 5º - O Poder Executivo fixará uma comissão de acompanhamento do plano de aplicação dos recursos, cujas atribuições serão previstas em ato administrativo emanado do Prefeito Municipal.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.43.01, ficha n° 748-5, fonte de recursos 014, Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° - Revogam-se as disposições contidas na Lei Municipal n° 202/1997, Lei Municipal n° 319/1999 e Lei Municipal n° 105/2002.

 

 

Anchieta /ES, 25 de Janeiro de 2005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal