LEI Nº. 202/1997, DE 10 DE MARÇO DE 1997.

 

Revogada pela Lei n° 228/2005

 

Ementa: autoriza o Poder Executivo do município de Anchieta a repassar verba para o MEPES (Movimento Educacional e Promocional do Espírito Santo), para auxiliar custeio do Hospital e Maternidade Anchieta.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta, aprovou e o Prefeito Municipal, Sr. Moacyr Carone Assad, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Anchieta, autorizado a destinar recursos públicos ao MEPES, pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Pessoas Jurídicas da Comarca de Anchieta, e com sede administrativa neste Município.

Artigo alterado pela Lei n° 319/1999

Artigo alterado pela Lei n° 105/2002

 

Art. 2º - A destinação se materializará mediante entrega de cheque nominal à Instituição, ou, por depósito bancário direto em conta corrente da benefíciária.

Artigo alterado pela Lei n° 105/2002

 

Art. 3º - A destinação de recursos será em forma de parcelas mensais no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Artigo alterado pela Lei n° 319/1999

Artigo alterado pela Lei n° 105/2002

 

Art. 4º - A destinação a que se referem os artigos anteriores, terá fim especifico de socorrer a entidade no custeio de despesas de manutenção do hospital/maternidade de Anchieta.

Artigo alterado pela Lei n° 105/2002

 

Art. 5º - A destinação de recursos públicos acima especificada correrá por conta das dotações, programas, sub-programas e fichas, apropriadas nas LOA’s, bem como seus direcionamentos anuais e quadrienais previstos nas LDO’s e PPA, vigentes e futuras.

Artigo incluído pela Lei n° 105/2002

 

Art. 6º - Ao Poder Executivo é facultado a formalização de convenio para regular o presente vinculo, ou, especificará as formas, meios e prazos, via regulamentação geral.

Artigo incluído pela Lei n° 105/2002

 

Art. 7º - Fica a entidade beneficiária, obrigada a prestar contas ao Poder Executivo e Legislativo no prazo de 60 dias após a data do repasse.

Artigo incluído pela Lei n° 105/2002

 

 

ANCHIETA(ES), AOS 10 DE MARÇO DE 1997.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal