Ementa: autoriza o Poder Executivo do
município de Anchieta a repassar verba para o MEPES (Movimento Educacional e
Promocional do Espírito Santo), para auxiliar custeio do Hospital e Maternidade
Anchieta.
O Poder Executivo do Município de Anchieta, faz saber que
o Poder Legislativo do Município de Anchieta, aprovou e o Prefeito Municipal,
Sr. Moacyr Carone Assad, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo do Município de Anchieta, autorizado a destinar recursos
públicos ao MEPES, pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrada
no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Pessoas Jurídicas da Comarca de Anchieta,
e com sede administrativa neste Município.
Artigo
alterado pela Lei n° 319/1999
Artigo alterado pela Lei n°
105/2002
Art. 2º - A destinação
se materializará mediante entrega de cheque nominal à Instituição, ou, por
depósito bancário direto em conta corrente da benefíciária.
Artigo alterado pela Lei n°
105/2002
Art. 3º - A
destinação de recursos será em forma de parcelas mensais no valor unitário de
até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Artigo
alterado pela Lei n° 319/1999
Artigo alterado pela Lei n°
105/2002
Art. 4º - A
destinação a que se referem os artigos anteriores, terá fim especifico de
socorrer a entidade no custeio de despesas de manutenção do
hospital/maternidade de Anchieta.
Artigo alterado pela Lei n°
105/2002
Art. 5º - A
destinação de recursos públicos acima especificada correrá por conta das
dotações, programas, sub-programas e fichas, apropriadas nas LOA’s, bem como
seus direcionamentos anuais e quadrienais previstos nas LDO’s e PPA, vigentes e
futuras.
Artigo incluído pela Lei n°
105/2002
Art. 6º - Ao
Poder Executivo é facultado a formalização de convenio para regular o presente
vinculo, ou, especificará as formas, meios e prazos, via regulamentação geral.
Artigo incluído pela Lei n°
105/2002
Art. 7º - Fica a
entidade beneficiária, obrigada a prestar contas ao Poder Executivo e
Legislativo no prazo de 60 dias após a data do repasse.
Artigo incluído pela Lei n°
105/2002
ANCHIETA(ES), AOS 10 DE MARÇO DE 1997.