LEI Nº 250, DE 16
DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre repasse de
recursos públicos à Colônia de Pescadores do Município de Anchieta.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar com a Colônia de Pesca
“Marcílio Dias”, sediada no Município de Anchieta, convênio para desempenho de
projeto de caráter social, a ser implantado no Município de Anchieta, com
objetivo de atender, em especial, os pescadores da região.
Art. 2º Os repasses dos recursos públicos são proferidos mediante a
formalização de convênio, e desde que a entidade beneficiada satisfaça as
seguintes condições:
I - apresentação de planilha
contendo a descrição dos gastos necessários à implantação do projeto;
II - apresentação de
certidões negativas do Fisco Federal, Estadual e Municipal;
III - apresentação de
comprovante de regularidade com o INSS e FGTS;
IV - apresentação de
comprovante de regularidade com a Receita Federal.
Art. 3° A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente,
ficando a liberação dos recursos condicionada à sua aprovação.
Art. 4° O valor dos repasses será fixado no convênio, de acordo com a
apresentação do projeto e sua respectiva planilha de preços, não podendo
exceder ao valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês.
Art. 5º O Poder Executivo poderá ceder funcionários à entidade para
melhorar a qualidade dos serviços prestados.
Art. 6º As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão
por conta de dotação orçamentária própria pertencente à Secretaria Municipal de
Pesca e Meio Ambiente.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições contidas nas Leis
Municipais n° 109/2002 e 210/1997.
Anchieta /ES, 16 de maio de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.