LEI Nº 811, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos para Colônia dos
Pescadores Z4 Marcilio Dias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Autoriza o Poder
Executivo a repassar a Colônia de Pescadores de Anchieta Z4 “Marcilio Dias” o
valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais para ser aplicado na
manutenção das atividades administrativas e operacionais da entidade
beneficiada.
Art. 2º Os critérios de
prestação de contas, plano de trabalho, cronograma de execução e desembolso
serão estabelecidos através de convênio, a ser firmado entre o Município e a
entidade beneficiada.
Art. 3º Fica revogada a Lei 250/2005.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
24 de Abril de 2013
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.