LEI Nº 811, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos para Colônia dos Pescadores Z4 Marcilio Dias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a repassar a Colônia de Pescadores de Anchieta Z4 “Marcilio Dias” o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais para ser aplicado na manutenção das atividades administrativas e operacionais da entidade beneficiada.

 

Art. 2º Os critérios de prestação de contas, plano de trabalho, cronograma de execução e desembolso serão estabelecidos através de convênio, a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei 250/2005.

        

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 24 de Abril de 2013

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.