REVOGADA PELA LEI Nº 815/2013

REVOGADA PELA LEI Nº 811/2013

 

LEI Nº 250, DE 16 DE MAIO DE 2005.

 

Dispõe sobre repasse de recursos públicos à Colônia de Pescadores do Município de Anchieta.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar com a Colônia de Pesca “Marcílio Dias”, sediada no Município de Anchieta, convênio para desempenho de projeto de caráter social, a ser implantado no Município de Anchieta, com objetivo de atender, em especial, os pescadores da região.

 

Art. 2º Os repasses dos recursos públicos são proferidos mediante a formalização de convênio, e desde que a entidade beneficiada satisfaça as seguintes condições:

 

I - apresentação de planilha contendo a descrição dos gastos necessários à implantação do projeto;

 

II­ - apresentação de certidões negativas do Fisco Federal, Estadual e Municipal;

 

III - apresentação de comprovante de regularidade com o INSS e FGTS;

 

IV - apresentação de comprovante de regularidade com a Receita Federal.

 

Art. 3° A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente, ficando a liberação dos recursos condicionada à sua aprovação.

 

Art. 4° O valor dos repasses será fixado no convênio, de acordo com a apresentação do projeto e sua respectiva planilha de preços, não podendo exceder ao valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá ceder funcionários à entidade para melhorar a qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria pertencente à Secretaria Municipal de Pesca e Meio Ambiente.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições contidas nas Leis Municipais n° 109/2002 e 210/1997.

 

Anchieta /ES, 16 de maio de 2005.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.