LEI
Nº. 210/2004, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre
estabelecimento de regras para aproveitamento dos servidores ocupantes dos
cargos de Auxiliar Fazendário e Fiscal Fazendário e cria vagas para os cargos
de Agente de Arrecadação.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei municipal:
Art. 1º - Os
servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Fazendário e Fiscal Fazendário,
cargos extintos pelo artigo 9º da Lei Municipal n° 9/1990, serão aproveitados
nos cargos de agente de arrecadação, em obediência ao disposto no § 1º do artigo 5º da Lei Municipal n° 7/1990.
Parágrafo único - A materialização do procedimento de aproveitamento se dará por ato
administrativo próprio emanado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - Fica
alterado o número de vagas do cargo de Agente de Arrecadação, a que se refere o
anexo I da Lei Municipal n° 9/1990, passando de
18 (dezoito) para 21 (vinte e um).
Art. 3º - Fica
alterada a nomenclatura do cargo de Agente de Arrecadação passando a ser
denominado de Fiscal de Rendas, permanecendo inalteradas a carreira,
vencimentos, vantagens e atribuições inerentes a este cargo.
Art. 4º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 19 de novembro de
2.004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal