LEI Nº. 210/2004, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Dispõe sobre estabelecimento de regras para aproveitamento dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Fazendário e Fiscal Fazendário e cria vagas para os cargos de Agente de Arrecadação.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:

 

 

Art. 1º - Os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Fazendário e Fiscal Fazendário, cargos extintos pelo artigo 9º da Lei Municipal n° 9/1990, serão aproveitados nos cargos de agente de arrecadação, em obediência ao disposto no § 1º do artigo 5º da Lei Municipal n° 7/1990.

 

Parágrafo único - A materialização do procedimento de aproveitamento se dará por ato administrativo próprio emanado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º - Fica alterado o número de vagas do cargo de Agente de Arrecadação, a que se refere o anexo I da Lei Municipal n° 9/1990, passando de 18 (dezoito) para 21 (vinte e um).

 

Art. 3º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de Agente de Arrecadação passando a ser denominado de Fiscal de Rendas, permanecendo inalteradas a carreira, vencimentos, vantagens e atribuições inerentes a este cargo.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta/ES, 19 de novembro de 2.004.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal