REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2012

 

LEI N° 09, DE 23 DE MARÇO DE 1990

 

APROVA O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 1° - O Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de Anchieta, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais legislações complementares.

 

Art. 2° - São partes integrantes deste Plano, os cargos e a tabela de vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Anchieta, conforme Anexos I e II, respectivamente.

 

Parágrafo Único – Não serão incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica.

 

TÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 3° - Para fins e efeitos deste Plano, considera-se.

 

I - CARGO: Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL: Um conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho;

 

III - CARREIRA: Um agrupamento de cargos, dispostos hierárquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível das responsabilidades;

 

IV - CLASSE: designação literal cor respondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor;

 

V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: A passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence:

 

TÍTILO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 4° - A estrutura básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura, constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I - GRUPO OCUPACIONL NÍVEL SUPERIOR: Compreende os cargos a que são inerentes atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível superior;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e Administrativa;

 

III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades de fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto à aplicação das leis fiscais;

 

IV - GRUPO OCUPACINAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: Compreende os cargos que envolvem atividades profissionais relacionadas com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como a preparação e conservação de bens patrimoniais;

 

V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares relacionadas com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

TÍTULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 5° - A classificação dos Cargos e Vencimentos constantes deste Plano, é fixada em 08 (oito) carreiras, escalonadas de 01 a 08, conforme suas especificações e, para cada carreira foram definidas classes correspondentes.

 

Parágrafo Único - O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes e vencimentos correspondentes são os constantes dos Anexos I e II.

 

Art. 6º A promoção far-se-á alternadamente por antiguidade e por merecimento, obedecido o interstício de 02 (dois) anos.

 

§ 1° A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano de implantação desta lei.

 

§ 2° Para que haja a avaliação de desempenho o Chefe do Poder Executivo baixará norma específica no prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de implantação desta Lei.

 

Art. 6° - A promoção para mudança de classe, dar-se-á através da elevação do Servidor a classe imediatamente seguinte na mesma carreira a que pertence. (Redação dada pela Lei n° 227/1997)

 

§ 1° - A mudança de classe de que trata este artigo, far-se-á, alternadamente, por Antigüidade e por merecimento, devendo o Servidor permanecer um período de 03 (três) anos em cada classe. (Redação dada pela Lei n° 227/1997)

 

§ 2° - A promoção por Antigüidade decorre da verificação do efetivo exercício no período indicado nesta lei, e deverá ocorrer no primeiro semestre depois de concluído período exigido. (Redação dada pela Lei n° 227/1997)

 

§ 3° - A promoção por merecimento decorre de resultado de avaliação de desempenho e deverá ocorrer no primeiro semestre depois de concluído o lapso temporal previsto nesta lei. (Dispositivo incluído pela Lei n° 227/1997)

 

§ 4° - A promoção instituída por esta lei será devida a contar do mês subseqüente ao da efetiva consolidação do direito, e pago a partir da data de concessão do benefício, mediante expedição de decreto individual a ser acostado ao processo administrativo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 227/1997)

 

§ 5º - Para que haja a avaliação de desempenho o Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta lei, expedirá decreto designando as Comissões avaliadoras, que terá prazo de 30 (trinta) dias para emitir suas conclusões sobre a pretendida promoção. (Dispositivo incluído pela Lei n° 227/1997)

 

§ 6º - No caso de acumulação lícita de cargos, este adicional será computado em razão do tempo de serviço em cada um dos cargos. (Dispositivo incluído pela Lei n° 227/1997)

 

§ 7º - O pedido do adicional será procedido por petição simplificada e dirigida ao Prefeito Municipal. (Dispositivo incluído pela Lei n° 227/1997)

 

§ 8º - O pedido desta promoção, deverá ser processado isoladamente, inadmitindo-se a cumulação de pedidos e ou de beneficiários. (Dispositivo incluído pela Lei n° 227/1997)

 

§ 9º - Na mudança de classe de que trata este artigo, o Servidor fará jus ao aumento em seu vencimento na ordem de 1,0 % (um por cento), a cada promoção. (Dispositivo incluído pela Lei n° 227/1997)

 

§ 10 - O processo administrativo onde se processará a verificação do direito deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, justificando-se os motivos de sua prorrogação, e sendo inadmissível qualquer outra elasticidade no prazo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 227/1997)

 

Art. 7° - As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe “A” de cada carreira a que pertence o cargo e, o servidor somente terá direito à promoção após 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe.

 

Art. 8° - As descrições e os fatures a serem considerados com relação ao cargo, serão definidos por ato do Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de pub1icaçc desta Lei.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 9° - Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo e os empregos públicos regidos pela CLT, existentes antes da vigência desta Lei.

 

Art. 10 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no Orçamento o Município, os reajustamentos que se fizerem necessários em ocorrência de implantação desta Lei.

 

Art. 11 - Para a execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no art. 38 - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.

 

Art. 12 - O funcionário, mesmo o aposentado cujo cargo não existe mais, terá o seu vencimento ou provento reajustado com isonomia salarial com os cargos existentes, idênticos ou assemelháveis.

 

Art. 13 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14 – revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, 23 de março de 1990.

 

MOACYR CARONE ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5°

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

04

Contínuo

Cargo excluído pela Lei n° 23/1993

I

02

Coveiro

Cargo excluído pela Lei n° 23/1993

I

60

Gari

Cargo excluído pela Lei n° 23/1993

I

20 / 80

Quantidade alterada pela Lei nº. 31/1990

Quantidade alterada pela Lei nº. 171/2004

Quantidade alterada pela Lei nº. 176/2004

Guarda Municipal

III

06

Jardineiro

Cargo excluído pela Lei n° 23/1993

I

15 / 128

Quantidade alterada pela Lei nº 621/2010  

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

Quantidade alterada pela Lei n° 72/1995

Quantidade alterada pela Lei n° 2/2000

Quantidade alterada pela Lei n° 79/2001

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Quantidade alterada pela Lei nº. 176/2004

Motorista

IV

100

Servente

Cargo excluído pela Lei n° 23/1993

I

40

Trabalhador braçal

Cargo excluído pela Lei n° 23/1993

I

850

Quantidade alterada pela Lei n° 2/2000

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Quantidade alterada pela Lei nº. 176/2004

Auxiliares de Serviços Gerais

Cargo incluído pela Lei n° 23/1993

Cargo alterado pela Lei nº. 176/2004

I

Obras, Serviços e Manutenção

02

Ajudante de mecânico

II

05 / 10

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Bombeiro

III

10

Calceteiro

IV

04

Carpinteiro

IV

02 / 04

Quantidade alterada pela Lei nº. 177/2004

Eletricista

IV

02

Mecânico

V

02

Operador Técnico de TV

II

08 / 20

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 176/2004

Operador de Máquinas

V

06

Pedreiro

IV

02

Pintor

IV

03

Mestre de Serviços

VI

Fisco

08 / 23

(Quantitativo alterada pela Lei nº 445/2007)

 

Agente Fiscal

IV

10 / 21

Quantidade alterada pela Lei nº. 210/2004

 

Quantidade alterada pela Lei n° 116/1996

Agente de Arrecadação

Quantidade alterada pela Lei n° 22/1994

Quantidade alterada pela Lei n° 72/1995

VI

Apoio Técnico - Administrativo

06 / 30

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

Quantidade alterada pela Lei n° 2/2000

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Auxiliar de Biblioteca

III

05 / 20

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

Quantidade alterada pela Lei n° 79/2001

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Auxiliar de Assistente Social

III

06 / 80

Quantidade alterada pela Lei n° 24/1991

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

Quantidade alterada pela Lei n° 2/2000

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Auxiliar Administrativo

III

02 / 10

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Auxiliar de Laboratório

V

15 / 50

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

Quantidade alterada pela Lei n° 73/1995

Quantidade alterada pela Lei n° 2/2000

Quantidade alterada pela Lei n° 79/2001

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Auxiliar de Enfermagem

III

08 / 40

Quantidade alterada pela Lei n° 79/2001

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Atendente

II

01 / 05

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Desenhista

VI

20 / 30

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Escriturário

V

03 / 40

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

Quantidade alterada pela Lei n° 116/1996

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Oficial Administrativo

Quantidade alterada pela Lei n° 22/1994

Quantidade alterada pela Lei n° 72/1995

VI

-

Topógrafo

VI

02

Técnico Agrícola

VI

01 / 03

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

Técnico de Contabilidade

VI

20 / 26

Quantidade alterada pela Lei n° 116/1996

Telefonista

Quantidade alterada pela Lei n° 72/1995

II

02

Tesoureiro

VI

Nível Superior

02

Advogado

VIII

02

Assistente Social

VII

01 / 02

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

 

Administrador

VIII

-

Biólogo

VII

-

Contador

VIII

01

Engenheiro Civil

VIII

- / 02

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

 

Engenheiro de Pesca

VIII

01

Engenheiro Agrônomo

Cargo criado pela Lei n° 23/1993

VIII

- / 15

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Enfermeiro

VII

01 / 05

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Farmacêutico

VII

08 / 30

Quantidade alterada pela Lei n° 2/2000

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Médico

VIII

03 / 25

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

Quantidade alterada pela Lei n° 26/1994

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Odontólogo

VIII

- / 10

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Psicólogo

VII

 

01

Analista de Organização e Método

Cargo criado pela Lei n° 2/2000

 

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°

 

Classe/

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

3.800

4.110

4.444

4.807

5.198

5.622

6.080

-

II

4.505.

4.872

5.269

5.698

6.163

6.665

7.208

-

III

5.340

5.711

6.107

6.532

6.985

7.470

7.989

8.544

IV

6.330

6.770

7.240

7.743

8.280

8.855

9.470

10.128

V

7.500

8.021

8.578

9.174

9.811

10.492

11.221

12.000

VI

10.040

10.633

11.260

11.925

12.629

13.374

14.164

15.000

VII

13.500

14.236

15.012

15.830

16.693

17.603

18.563

19.575

VIII

18.000

18.981

20.016

21.107

22.258

23.471

24.751

26.1000

 

Anexo alterado pela Lei n° 12/1994

Anexo alterado pela Lei nº. 138/2003

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°

 

Classe/

Carreira

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

I

245,70

248,16

250,64

253,15

255,68

258,24

260,82

-----

II

292,65

295,58

298,54

301,53

304,55

307,60

310,68

-----

III

337,47

340,84

344,25

347,69

351,17

354,68

358,23

361,81

IV

403,12

407,15

411,22

415,33

419,48

423,67

427,91

432,19

V

515,95

521,11

526,32

531,58

536,90

542,27

547,69

553,17

VI

640,71

647,12

653,59

660,13

666,73

673,40

680,13

686,93

VII

834,65

843,00

851,43

859,94

868,54

877,23

886,00

894,86

VIII

1.101,69

1.112,71

1.123,84

1.135,08

1.146,43

1.157,89

1.169,47

1.181,16

 

 


GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO: CONTÍNUO / AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo alterado pela Lei n° 23/1993

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços relacionados com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

 

• Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

 

• Remover ou arrumar móveis e utensílios;

 

• Executar tarefas de copa e cozinha;

 

• Encaminhar visitantes aos diversos setores da prefeitura;

 

• Fazer limpeza de cômodos, pátios e outras dependências;

 

• Solicitar material de limpeza e de cozinha;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Até 03 meses

 

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1° Grau

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade, o ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: COVEIRO / AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo alterado pela Lei n° 23/1993

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de abertura de sepulturas, o sepultamento, a exumação de restos mortais e o zêlo pela ordem, limpeza e conservação do cemitério.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Abrir sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra, deixando-as em condições pare o sepultamento;

 

• Fazer sepultamentos;

 

• Providenciar a vedação das sepulturas;

 

• Executar a exumação dos restos mortais, quando vencido o período de manutenção na sepultura ou em cumprimento à determinação legal e judicial;

 

• Receber e arquivar as guias de sepultamentos;

 

• Abrir e fechar o cemitério fiscalizando a entrada e saída de pessoas;

 

• Fazer o controle diário de sepultamento;

 

• Fazer, mensalmente, o controle de túmulos construídos;

 

• Zelar pela ordem, limpeza e conservação de cemitérios;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Até 03 meses.

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com as pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: GARI / AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo alterado pela Lei n° 23/1993

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas referentes a varrição, capina, coleta e transporte de lixo.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Varrer ruas, terrenos, parques, jardins e outros logradouros públicos;

 

• Fazer a coleta do lixo, mantendo o ambiente em condições de higiene e trânsito;

 

• Fazer o transporte do lixo para o veículo apropriado;

 

• Descarregar o lixo em local pré-determinado;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas bem como a defesa do patrimônio municipal.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;

 

• Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos.

 

• Ascender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura;

 

• proceder a vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;

 

• Proceder a vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

 

• Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;

 

• Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los e protege-los quanto ao tráfico de drogas, roubo e marginalização;

 

• Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los a evitar a propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação de idéias destruidoras da família;

 

• Prestar informações ao público quanto à loca1izaço de serviços e de funcionários;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os Colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo alterado pela Lei n° 23/1993

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a limpeza dos jardins, a confecção e modificação de canteiro e o zelo pela conservação de parques e jardins.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Fazer e reformar carteiros em jardins e parques públicos;

 

• Fazer gramado;

 

• Semear e plantar mudas de flores e folhagem;

 

• Regar e podar a grama, plantas e árvores;

 

• Remover, renovar e adubar a terra dos jardins;

 

• Aplicar material contra pragas;

 

• Separar mudas para doação em épocas próprias;

 

• Efetuar a limpeza e conservação dos parques e jardins;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

 

Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

 

• Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de Trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;

 

• Transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;

 

• Transportar e entregar cargas tais como:

- Material de construção em geral, peças, máquinas, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar;

 

• Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice-versa;

 

• Dirigir o caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados;

 

• Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;

 

• Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos

 

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1° grau

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminha-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo alterado pela Lei n° 23/1993

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

 

• Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisas, escadas, ladrilhos e vidraças;

 

• Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

 

• Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

 

• Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

 

• Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

 

• Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

 

• Remover ou arrumar móveis e utensílios;

 

• Executar tarefas de copa e cozinha;

 

• Solicitar material de limpeza e de cozinha;

 

• Cumprir mandados internos e externas, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

 

• Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo alterado pela Lei n° 23/1993

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça o esforço físico.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;

 

• Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;

 

• Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;

 

• Fazer a limpeza de carregos e ribeirões;

 

• Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral;

 

• Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos;

 

• Abrir o solo para implantação de manilhas, auxiliando no transporte e colocação das mesmas;

 

• Auxiliar nos serviços de drenagem e aterro de depressões ou escavações de estradas;

 

• Auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, terrenos e estradas;

 

• Auxiliar na construção de pontes e bueiros;

 

• Auxiliar nos serviços de lubrificação e manutenção de máquinas;

 

• Auxiliar na execução, reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas;

 

• Executar os serviços de pintura em meios-fios das ruas;

 

• Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;

 

• Encher formas de fazer blockets meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto;

 

• Dar acabamento nas peças de concreto;

 

• Zelar pela guarda e conservação das ferramentas de trabalho;

 

• Executar outras tarefas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

 

CARGO: AJUDANTE DE MECÂNICO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio na montagem e desmontagem de motores e peças e a execução de outras atividades de menor complexidade.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Auxiliar no desmonte de peças defeituosas ou com anormalidades de funcionamento;

 

• Substituir, ajustar e reparar as peças defeituosas do sistema de freios, de ignição, de alimentação de combustíveis, de lubrificação e de arrefecimento, etc.;

 

• Auxiliar na montagem de motores e demais componentes dos veículos, máquinas, etc.;

 

• Auxiliar no recondicionamento da instalação elétrica e de motores dos veículos, máquinas, etc.;

 

• conduzir ao local de serviço todo o material necessário;

 

•Executar serviços de lubrificação dos veículos, máquinas e equipamentos;

 

• Fazer a limpeza de peças, instrumentos e materiais usados na execução de suas tarefas;

 

• Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;

 

• Manter limpo o local de trabalho;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Até 03 meses

 

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1° Grau

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Até 03 meses

 

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1° Grau

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamento, material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.

 

 

CARGO: CALCETEIRO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras;

 

• Espalhar camada de areia sobre o assentamento;

 

• Assentar blocos, blockets, paralelepípedos, meio-fio e outros;

 

• Executar trabalho em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou outros;

 

• Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;

 

• Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;

 

• Carregar e descarregar veículos com meios-fios, areia e outros;

 

• Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nas quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: CARPINTEIRO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades referentes construção e reparos em estruturas e objetos de madeira.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Construir e consertar estruturas de madeiras;

 

• Interpretar esboços, desenhos e croquis;

 

• Selecionar madeira e demais elementos necessários à realização de obras;

 

• Preparar e assentar engradamento de madeira para tetos e telhados;

 

• Instalar esquadrias, escadas e similares;

 

• Construir e reparar mesas, cadeiras, portas, janelas, estantes e/ou outros;

 

• Colocar ou trocar fechaduras em portas, janelas, gavetas e armários;

 

• Fazer andaimes em obras da Prefeitura;

 

• Construir gradil para arborização;

 

• Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;

 

• Fazer e montar galpões, barracas e palanques;

 

• Confeccionar caixões de madeira para indigentes;

 

• Operar com máquinas de carpintaria manual ou elétrica;

 

• Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar-atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: ELETRICISTA

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução dos serviços referentes à instalação e manutenção elétrica em prédios e logradouros.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, segundo plantas, esquemas e Croquis;

 

• Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédio obras e logradouros públicos;

 

• Executar serviços de manutenção da iluminação dos logradouros públicos;

 

• Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e outros;

 

• Instalar e reparar disjuntores, relês, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros;

 

• Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;

 

• Executar serviços de manutenção elétrica na torre de televisão;

 

• Executar serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemorações e outros eventos;

 

• Instalar, regular, reparar aparelhos e equipamentos elétricos;

 

• Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho:

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1° Grau

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar-atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

CARGO: MECÂNICO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos em veículos e máquinas.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Executar serviços de manutenção periódica em veículos e máquinas;

 

• Desmontar, montar, limpar e regular motores, órgãos de transmissão e demais componentes;

 

• Testar veículos e máquinas quanto ao seu funcionamento;

 

• Executar serviços de regulagem de direção hidráulica e mecânica;

 

• Executar serviços de regulagem dos sistemas de freio e embreagem;

 

• Executar serviços de reparações, recondicionamento e reposição de peças;

 

• Efetuar serviços de solda nos diversos equipamentos e peças;

 

• Executar serviços elétricos em todos os veículos e máquinas

 

• Efetuar lubrificação nos veículos e máquinas;

 

• Substituir e reparar baterias;

 

• Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;

 

• Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;

 

• Distribuir as tarefas aos seus auxiliares, orientando-os quanto à execução;

 

• Zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e local de trabalho;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1° Grau

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar-atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: OPERADOR TÉCNICO DE TV

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de manutenção, reparação e conservação dos equipamentos e ligação da repetidora de TV.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Executar serviços de regulagem dos equipamentos de transmissão de TV;

 

• Executar serviços de manutenção periódica na torre de TV;

 

• Executar serviços de reparação, recondicionamento e/ou reposição de peças;

 

• Manter contatos com a TV geradora para Solucionar problemas;

 

• Solicitar compras de materiais e peças de equipamentos para reposição;

 

• Executar serviços de ligação e desligação dos equipamentos nos horários estabelecidos;

 

• Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;

 

• Zelar pela limpeza do local onde está instalada e repetidora de TV;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

1° grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho;

 

• Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras maquinas pesadas;

 

• Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;

 

• Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas;

 

• Executar serviços de carregamento de basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra, manilhas e outros materiais;

 

• Abrir valetas para instalação de redes de água e esgotos, bem como para drenagem de águas pluviais;

 

• Assentar manilhas em bueiros e em valetas;

 

• Levantar, colocar e arrancar postes;

 

• Abastecer e lubrificar a máquina;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1° grau

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

CARGO: PEDREIRO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do carpo têm como atribuições a execução de serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédio e instalações.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;

 

• Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e égua, dosando as quantidades de forma adequada;

 

• Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

 

• Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes;

 

• Executar serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;

 

• Assentar marcos de portas e janelas;

 

• Emboçar e rebocar as estruturas construídas;

 

• Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármores, pias, vasos sanitários e outros;

 

• Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e outros;

 

• Operar instrumentos de medida, peso prumo, nível e outros;

 

• Construir caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques;

 

• Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: PINTOR

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes à preparação de superfícies de edifícios, construções metálicas e produtos de madeiras, metal e tecidos, aplicando sobre eles camadas de tintas ou produtos similares, para protegê-los ou decorá-las.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser pintada;

 

• Executar, por instruções, desenhos ou croquis, quaisquer trabalho de pinturas de superfície externas e internas de edifícios ou ostras civis, aparelhos, móveis, placas, paineis, emblemas, letreiros, faixas, meios-fios, quadras esportivas e/ ou outros;

 

• Limpar as superfícies a serem pintadas;

 

• Preparar as superfícies, amassando-as, lixando-as e retocando falhas e emendas;

 

• Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diferentes e secantes em proporções adequadas;

 

• Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou produto similar;

 

• Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminha-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: MESTRE DE SERVIÇOS

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições o auxilio na distribuição de serviços em geral e à limpeza pública.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Auxiliar na divisão dos serviços para os trabalhadores da limpeza, por região, área ou local determinado;

 

• Auxiliar e/ou orientar os motoristas na coleta de lixo, determino o tipo de veículo necessário;

 

• Auxiliar e/ou orientar os motoristas e operadores de máquinas quanta ao local a ser efetuada a limpeza pública;

 

• Identificar onde há necessidade de reparos em manilhamento e redes de esgotos;

 

• Auxiliar nos serviços de capina, aplicação de herbicidas e limpeza da cidade;

 

• Prestar atendimento às famílias carentes, quanto ao transporte de mudanças e materiais para construção, quando determinado por autoridade superior;

 

• Auxiliar nos serviços de drenagem de valas existentes na sede do município ou nos distritos;

 

• providenciar veículo para transporte de merenda escolar;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1° grau

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para una decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO

 

CARGO: AGENTE FISCAL

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referentes aos códigos de Obras e de Posturas;

 

• vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo o Código de Obras;

 

• Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;

 

• Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação;

 

• Coletar dados, informar, e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;

 

• Comparar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura;

 

• Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

 

• Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos

mercados e feiras;

 

• Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;

 

• Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

 

• Executar outras atividades correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

1° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas siir1es e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: AGENTE DE ARRECADAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de fiscalização de tributos municipais e orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação tributária municipal;

 

• Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e parafiscal pertinentes a tributos municipais;

 

• Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviços;

 

• Carimbar, da baixa e conferir talões;

 

• Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;

 

• apreender mercadorias, quando se fizer necessários;

 

• Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal;

 

• Dar plantão, na repartição e nos postos fiscais;

 

• Informar processos;

 

• Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções;

 

• Elaborar relatórios sobre suas atividades;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

2° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

 

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e, o atendimento e orientação aos leitores.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros;

 

• Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas estantes;

 

• Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos lugares;

 

• Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos;

 

• Preencher e ordenar as fichas dos leitores;

 

• Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;

 

• Receber doações de livros, revistas e outras publicações;

 

• Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a determinação de compra de livros e periódicas;

 

• Executar serviços de referência;

 

• Executar serviços de indexação dos periódicos;

 

• Participar de cursos, palestras, seminários, etc.;

 

• Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca;

 

• Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as estantes;

 

• Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

2° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio nos estudos e pesquisas de programas de bem-estar social e na solução de problema social.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais;

 

• Auxiliar no planejamento e na programação de inquéritos sobre a situação de escolares e de suas famílias;

 

• Participar de campanhas de saúde junto às escolas visando a prevenção no combate à cárie dentária, à verminose e doenças em geral;

 

• Auxiliar na organização dos meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais;

 

• Prestar auxílio no encaminhamento de pacientes a clínicas, hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo seus familiares;

 

• Efetuar a distribuição de medicamentos e tratamentos prescritos por médicos;

 

• Auxiliar no encaminhamento de crianças abandonadas às entidades de amparo;

 

• Manter organizado os fichários e os medicamentos existentes;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Até 03 meses

 

• INSTRUÇÃO:

2° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que, eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Executar serviços datilográficos;

 

• Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

 

• Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

 

• Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários;

 

• Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal;

 

• Auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo de serviços;

 

• Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes;

 

• Executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado;

 

• Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando iventário, tombamento, registro e sua conservação;

 

• Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

 

• Executar serviços de reprodução de documentos;

 

• Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano

 

• INSTRUÇÃO:

1° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que, eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA:

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas a análises clinicas, realizando exames, testes e outros.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Receber requisições para realização de exames;

 

• Relacionar os exames, testes e outros a serem realizados;

 

• Realizar a coleta de material;

 

• Efetuar análises de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros, utilizam do aparelhagem e reagentes adequados;

 

• Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material;

 

• Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório;

 

• efetuar entregas dos resultados dos exames;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos

 

• INSTRUÇÃO:

2° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que, eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio nos serviços de enfermagem atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterilizando materiais cirúrgicos.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Atender pacientes encaminhado-os ao médico ou ao dentista;

 

• verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários;

 

• Comunicar ao médico as condições do paciente;

 

• Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência;

 

• Preparar pacientes para consultas e exames;

 

• Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos;

 

• Fazer curativos, nebulizações, inalações, observadas as prescrições médicas;

 

• Aplicar injeções, vacinas, soros e outros;

 

• Efetuar coleta de material para exames de laboratório;

 

• Participar das campanhas de vacinação;

 

• Comunicar a alta do paciente a seus familiares;

 

• Fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação;

 

• Auxiliar a enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades;

 

• Auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano

 

• INSTRUÇÃO:

1° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: ATENDENTE

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm com as atribuições, a execução de tarefas relacionadas com as atividades de recepcionar, identificar e encaminhar pacientes ao médico, odontólogo, bioquímico e assistente social.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Recepcionar os pacientes em consultórios, identificando-os e averiguando suas necessidades, para posterior encaminhamento ao médico, odontólogo, bioquímico assistente social;

 

• Efetuar o controle das fichas de consultas dos pacientes encaminhados, bem como a marcação e o controle de novas consultas de pacientes em tratamento;

 

• Providenciar o encaminhamento dos pacientes que diretamente procuram os serviços médicos, odontológicos e laboratoriais;

 

• Fazer a seleção dos pacientes a serem consultados;

 

• Fazer o preenchimento de formulários de chamamento dos pacientes, para dar continuidade ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido for considera do vencido;

 

• Fazer o controle das faltas dos pacientes, anotando em fichas individuais;

 

• Elaborar quadro estatístico dos atendimentos realizados;

 

• Auxiliar a aplicação de flúor na população rural do município;

 

• Fazer a distribuição e o controle de medicamentos oferecidos à população carente;

 

• Fazer o controle de equipamentos e medicamentos utilizados nos consultórios médico, odontológico e em laboratórios;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Até 03 meses

 

• INSTRUÇÃO:

1° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que no impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

• RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: DESENHISTA

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA:

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, elaborar desenhos técnicos e artísticos aplicados à engenharia, estatística e outros.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Elaborar trabalhos de desenhos de obras públicas, referentes a projetos de arquitetura;

 

• Elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e edificações;

 

• Elaborar desenhos de projetos de instalações elétricas, hidráulicas e esgotos sanitários;

 

• Desenhar, copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e outros;

 

• Fazer diagramas, organogramas e funcionogramas;

 

• Fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras com normógrafos ou com aplicação de letras prontas;

 

• Desenhar fichas, formulários e outros;

 

• Prestar informações a seus superiores;

 

• Zelar pela limpeza e conservação do equipamento de trabalho;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano

 

• INSTRUÇÃO:

2° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: ESCRITUÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA:

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de complexidade.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Preparar documentação para admissão de pessoal;

 

• Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;

 

• Elaborar Folha de Pagamento, efetuando os cálculos para o preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;

 

• Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários;

 

• Controlar, sob supervisão a frequência dos servidores municipais;

 

• Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores municipais;

 

• Controlar empréstimos de consignação dos servidores;

 

• Prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais;

 

• Manter atualizados os cadastros imobiliário fiscal e econômico;

 

• Efetuar cálculo de taxas, tarifas e impostos municipais;

 

• Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros processando a entrega dos documentos requeridos à parte interessada;

 

• Controlar a distribuição de notificações de imposto predial e territorial urbano;

 

• Preparar documentos de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte;

 

• Ereta o lançamento em Dívida Ativa dos Contribuintes em débito com a Prefeitura;

 

• Processar a baixa do tributo após o seu recolhimento;

 

• Preencher fichar, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

Atender e prestar informações ao público;

 

• Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação dos processos;

 

• Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Prefeitura;

 

• Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores referentes a taxas, tarifas e impostos devidos à Prefeitura;

 

• Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores, provenientes de Convênios e outros;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano

 

• INSTRUÇÃO:

2° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA:

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Organizar e manter atualizado o Cadastro de fornecedores;

 

• Providenciar editais de tomada de preços e concorrência, publicando-os em órgãos de grandes circulação;

 

• Organizar e controlar, em arquivo próprio, toda documentação de licitação;

 

• Efetuar compras, obedecida legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;

 

• Prestar assessoramento às autoridades superiores quando solicitado;

 

• Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral;

 

• Efetuar o registro de leis, decretos, portarias e contratos municipais;

 

• Dar parecer em processos;

 

• Efetuar cálculos diversos;

 

• Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando e outros;

 

• Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;

 

• Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;

 

• Executar serviços datilográficos;

 

• Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos

 

• INSTRUÇÃO:

2° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: TOPÓGRAFO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de levantamento, locação e demarcação de áreas de terras, através de planimetria e altimetria, bem como a elaboração de cálculos, desenhos, mapas, etc. decorrentes dos levantamentos efetuados.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Fazer serviços de locação e demarcação de áreas em geral;

 

• Realizar levantamento de área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telemetros, réguas, planímetro, balisa, ciclómetro, transito e outros aparelhos de medição;

 

• Examinar ampliações, mapas, planos e outros documentos e realizar os cálculos preliminares para efetuar os levantamentos;

 

• Executar levantamentos planimétricos e altimétricos;

 

• Fazer retombamentos;

 

• Executar, no escritório os desenhos topográficos, caso se torne necessário dos Serviços realizados rio campo;

 

• Instituir as auxiliares, a fim de determinar e medir com precisão os locais, pontos, altura, linhas, ângulos, contornos e outros detalhes relativos aos serviços;

 

• Registrar em cadernetas apropriadas as medidas e cálculos, e fazer croquis do trabalho executado;

 

• Estabelecer cálculos necessários à verificação da exatidão das medidas tomadas;

 

• Preparar desenhos e informações detalhados:

 

• Executar a locação de estradas;

 

• Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos

 

• INSTRUÇÃO:

2° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços referentes ao desenvolvimento agropecuário do município.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Divulgar processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de industrialização da produção vegetal;

 

• Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;

 

• Realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas;

 

• Orientar a aplicação e medidas de defesa sanitária vegetai, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;

 

• Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas;

 

• Dirigir e coordenar a execução de construções rurais;

 

• Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de mapas, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;

 

• Orientar na preparação de pastagens e forragens, utilizando técnicas agrícolas;

 

• Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior;

 

• Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais, as atividades agropecuárias no município;

 

• Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas e partes vivas das plantas, em articulação com os órgãos estaduais e federais;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos

 

• INSTRUÇÃO:

2° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a administração financeira e contábil.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;

 

• Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atas e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

 

• Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

 

• Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamentos;

 

• Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

 

• Auxiliar na conferência a classificação dos movimentos da Tesouraria;

 

• Controlar, sob superviso, verbas recebidas e aplicadas;

 

• Conferir e classificar faturas;

 

• Fazer conciliação de extratos bancários;

 

• Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

 

• Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;

 

• Auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio;

 

• Executar serviços datilográficos da área de Contabilidade;

 

• Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos

 

• INSTRUÇÃO:

2° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada emboa utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: TELEFONISTA

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a operação da mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Operar a mesa telefônica para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;

 

• Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;

 

• Controlar livro de chamadas interurbanas;

 

• Elaborar mapas, visando a prestação de contas, relativos às chamadas telefônicas;

 

• Zelar nela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Até 03 meses.

 

• INSTRUÇÃO:

1° grau completo.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: TESOUREIRO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços referentes a receber e guardar valores, efetuar pagamentos e controlar todas as operações da tesouraria.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Efetuar e controlar todos os pagamentos previamente ordenados pelo Prefeito;

 

• Efetuar e controlar pagamentos devidos pela Prefeitura, conferindo documentos, emitindo cheques, numerando e classificando ordens de pagamento, providenciando o lançamento da despesa;

 

• Receber as diferentes importâncias devidas à Prefeitura, provenientes de tributos municipais ou a qualquer título;

 

• Controlar os devidas recebimentos através da emissão de guias especificas cor respondentes ao lançamento da receita;

 

• Assinar cheques junto com o Prefeito;

 

• Guardar e promover a conservação de valores;

 

• Providenciar o recolhimento em bancos dos valores recebidos, pela Tesouraria;

 

• Controlar os saldos das contas movimentados pela Prefeitura em estabelecimentos bancários;

 

• Elaborar boletim de movimento financeiro diário, enviando cópias ao Prefeito e à Chefia imediata;

 

• Escriturar livro caixa;

 

• Efetuar prestação de contas;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

2° grau completo.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos do alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO: ADVOGADO

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços jurídicos junto a órgãos do Poder Judiciário e outro em defesa dos interesses da municipalidade.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Executar intervenções judiciárias, em todas as instâncias;

 

• Assistir em assuntos jurídicos ao Prefeito;

 

• Representar e defender em juízo, ou fora dele, por designação do Prefeito, em todo e qualquer processo de interesse da Municipalidade;

 

• Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;

 

• Opinar sobre interpelação de texto legais;

 

• Elaborar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros;

 

• Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica;

 

• Efetuar a cobrança da dívida ativa e outros créditos da Municipalidade;

 

• Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Formação Universitária

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

• RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homen e seu meio ambiente.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento;

 

• Prevenir as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;

 

• Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando mediante entrevista ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;

 

• Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;

 

• Organizar meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais;

• Prestar ou ajudar a prestar serviços de consultas;

 

• Determinar os direitos do individuo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua concessão;

 

• Promover a prestação de assistência financeira a médica a necessitados;

 

• Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;

 

• Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;

 

• Fazer os levantamentos sócio-econômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;

 

• Encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõem a comunidade como hospitais, igreja, escola especiais, etc.

 

• Apresentar dados para a elaboração e execução de planos para o serviço social de casos específicos;

 

• Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Formação Universitária

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas variadas algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

 

• RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o planejamento a execução e o controle da realização de pesquisa sobre questões técnicas de administração, relacionadas com a organização municipal, formulando e apresentando soluções.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Planejar, organizar e controlar as atividades relativas a pessoal, material e outros;

 

• Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;

 

• Analizar os recursos disponíveis e rotineiros de serviços para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas;

 

• Promover estudos de desburocratização do serviço público municipal;

 

• Auxiliar a avaliação de desempenho de pessoal, visando à aplicação do plano de carreira;

 

• Acompanhar a implantação de novos metodos, analizando e efetuando comparações entre a programação e os resultados atingidos para corrigir distorções;

 

• Preparar estudos para recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal definindo método formulários e instruções a serem utilizados;

 

• Fazer avaliação de desenvolvimento das atividades inerentes aos órgãos da estrutura administrativa, visando adequar o seu funcionamento;

 

• Elaborar periodicamente dados estatísticos, relatórios, gráficos e documentos para aprimoramento do serviço administrativo;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 a 05 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Formação Universitária

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas variadas algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

 

• RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: BIÓLOGO

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes o cargo têm como atribuição, a realização e pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos, como medicina, agricultura e meio ambiente;

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Realizar pesquisas na natureza e em laboratório, estudando vários aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos;

 

• Colecionar diferentes espécimes, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões;

 

• Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas, como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para obter resultados e analisar a sua aplicabilidade;

 

• Preparar informações sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização desses dados em medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos, meio ambiente e outros campos;

 

• Cultivar plantas, criar animais e outras espécies vivas em laboratórios, com

fins experimentais;

 

• Participar de campanhas educativas em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;

 

• Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observando a legislação competente;

 

• Fiscalizar e proteger os recursos ambientais e o patrimônio natural, observando a legislação competente;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

Formação Universitária

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: CONTADOR

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a administração financeira, contábil e auditorias.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Elaborar a escrituração de operações contábeis;

 

• Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da municipalidade;

 

• Controlar verbas recebidas e aplicadas;

 

• Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;

 

• Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros;

 

• Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

 

• Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

 

• Propor normas internas contábeis;

 

• Assinar atos e fatos contábeis;

 

• Organizar dados para a proposta orçamentária;

 

• Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

 

• Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

 

• Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

 

• Executar serviço de auditoria interna;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 a 05 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Formação Universitária

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração, execução e direção de projetos de engenharia civil relativos à rodovias, sistema d’água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção manutenção e reparos de abras, assegurando os padrões técnicos exigidos.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins;

 

• Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas e particulares;

 

• Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;

 

• Dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;

 

• Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros;

 

• Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;

 

• Elaborar projetos hidro-sanitários;

 

• Efetuar veículos dos projetos elaborados;

 

• Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 a 05 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Formação Universitária

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas São complexas e variadas, O ocupante deve planeja, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua gensralidade.

 

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes, que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: ENGENHEIRO DE PESCA

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de assistência técnica e extensão pesqueira junto à população – fim no município.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Planejar e executar atividades de extensão pesqueira junto à população - fim, com base na realidade sócio-econômica do município;

 

• Elaborar planos de administração e utilização de recursos pesqueiros, com base em solicitações de pescadores artesanais, inclusive para obtenção de financiamento junto às instituições bancárias;

 

• Realizar estudos de caráter sócio-econômico na área em que atua como base para planejamento de suas atividades;

 

• Desenvolver ações educativas junto à população - fim, com vistas à melhoria de renda familiar, do nível de vida, da participação comunitária e da preservação dos recursos naturais, dentro de sua competência;

 

• Orientar cooperativas, sindicatos e outras formas de associação existentes na área de ação;

 

• Fornecer e incentivar o cultivo de seres aquáticos em viveiros, povoamento de rios, lagoas e estuários do município;

 

• Promover campanhas de esclarecimentos e conscientização junto à população - fim, com o objetivo de preservar o habitat natural das várias espécies;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

Formação Universitária

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo em geral.

 

• RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: ENFERMEIRO

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada;

 

• Planejar e organizar serviços em unidades de enfermagem;

 

• Coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio - sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

 

• Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos serviços;

 

• Planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos das comunidades, realizando consultas de enfermagem, visitas domiciliares, testes de imunidade e vacinações;

 

• Realizar programas educativos para grupos das comunidades, ministrando cursos e palestras;

 

• Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais, fazendo análise a fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho;

 

• Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;

 

• Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais;

 

• Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais;

 

• Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais;

 

• Fazer estudos e previsão de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Formação Universitária

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: FARMACÊUTICO

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuição, as tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal de matérias-primas e de produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

 

• Fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes;

 

• Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;

 

•Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

 

• Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica;

 

• Fazer análises clínicas de exudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, feses, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagn6stico-de doenças;

 

• Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

 

• Proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem evenenadas, de exudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais;

 

• Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;

 

• Fiscalizar farmácias, drogarias, indústrias químico-farmaceuticas, quanto ao aspecto sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

 

• Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, afim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres, manifestos e outros;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Formação Universitária

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: MÉDICO

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapeutica, profilaxia, e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadoras e as pendas para fins administrativos jurídico-legais.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações teraupêuticas;

 

• Proceder o socorro de urgência;

 

• Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

 

• Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

 

•Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

 

• Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalho e observações;

 

• Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças;

 

• Fazer perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

 

• Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

 

• Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

 

• Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

 

• Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 a 05 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Formação Universitária

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

• RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes, que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: ODONTÓLOGO

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e biologia bucodentais, tendo em vista a clínica geral, a perícia odontológica para fins administrativos e jurídico-legais.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Diagnosticar e determinar o tratamento;

 

• Fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca;

 

• Fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos;

 

• Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentária;

 

• Fazer clínica odontopediátrica;

 

• Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção de cárie dentária, sua profilaxia dando a consequente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;

 

• Executar perícias odonto-legais;

 

• Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção e cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc...;

 

• Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 a 05 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Formação Universitária

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes, que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: PSICÓLOGO

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico clínica;

 

• Proceder à formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;

 

• Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;

 

• Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

 

• Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidades e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;

 

• Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

 

• Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

 

• Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos Professores;

 

• Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários ao especialistas;

 

• Diagnosticar a existência de problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 a 05 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Formação Universitária

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

• RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativo para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.