REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2012
LEI N° 09, DE 23 DE MARÇO DE 1990
APROVA O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 1° - O Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de Anchieta, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais legislações complementares.
Art. 2° - São partes integrantes deste Plano, os cargos e a tabela de vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Anchieta, conforme Anexos I e II, respectivamente.
Parágrafo Único – Não serão incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica.
TÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3° - Para fins e efeitos deste Plano, considera-se.
I - CARGO: Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa;
II - GRUPO OCUPACIONAL: Um conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho;
III - CARREIRA: Um agrupamento de cargos, dispostos hierárquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível das responsabilidades;
IV - CLASSE: designação literal cor respondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor;
V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: A passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence:
TÍTILO III
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4° - A estrutura básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura, constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONL NÍVEL SUPERIOR: Compreende os cargos a que são inerentes atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível superior;
II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e Administrativa;
III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades de fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto à aplicação das leis fiscais;
IV - GRUPO OCUPACINAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: Compreende os cargos que envolvem atividades profissionais relacionadas com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como a preparação e conservação de bens patrimoniais;
V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares relacionadas com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.
TÍTULO IV
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art. 5° - A classificação dos Cargos e Vencimentos constantes deste Plano, é fixada em 08 (oito) carreiras, escalonadas de 01 a 08, conforme suas especificações e, para cada carreira foram definidas classes correspondentes.
Parágrafo Único - O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes e vencimentos correspondentes são os constantes dos Anexos I e II.
Art. 6° - A promoção para mudança de classe, dar-se-á através da elevação do Servidor a classe imediatamente seguinte na mesma carreira a que pertence. (Redação dada pela Lei n° 227/1997)
§ 1° - A mudança de classe de que trata este artigo, far-se-á, alternadamente, por Antigüidade e por merecimento, devendo o Servidor permanecer um período de 03 (três) anos em cada classe. (Redação dada pela Lei n° 227/1997)
§ 2° - A promoção por Antigüidade decorre da verificação do efetivo exercício no período indicado nesta lei, e deverá ocorrer no primeiro semestre depois de concluído período exigido. (Redação dada pela Lei n° 227/1997)
§ 3° - A promoção por merecimento decorre de resultado de avaliação de desempenho e deverá ocorrer no primeiro semestre depois de concluído o lapso temporal previsto nesta lei. (Dispositivo incluído pela Lei n° 227/1997)
§ 4° - A promoção instituída por esta lei será devida a contar do mês subseqüente ao da efetiva consolidação do direito, e pago a partir da data de concessão do benefício, mediante expedição de decreto individual a ser acostado ao processo administrativo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 227/1997)
§ 5º - Para que haja a avaliação de desempenho o Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta lei, expedirá decreto designando as Comissões avaliadoras, que terá prazo de 30 (trinta) dias para emitir suas conclusões sobre a pretendida promoção. (Dispositivo incluído pela Lei n° 227/1997)
§ 6º - No caso de acumulação lícita de cargos, este adicional será computado em razão do tempo de serviço em cada um dos cargos. (Dispositivo incluído pela Lei n° 227/1997)
§ 7º - O pedido do adicional será procedido por petição simplificada e dirigida ao Prefeito Municipal. (Dispositivo incluído pela Lei n° 227/1997)
§ 8º - O pedido desta promoção, deverá ser processado isoladamente, inadmitindo-se a cumulação de pedidos e ou de beneficiários. (Dispositivo incluído pela Lei n° 227/1997)
§ 9º - Na mudança de classe de que trata este artigo, o Servidor fará jus ao aumento em seu vencimento na ordem de 1,0 % (um por cento), a cada promoção. (Dispositivo incluído pela Lei n° 227/1997)
§ 10 - O processo administrativo onde se processará a verificação do direito deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, justificando-se os motivos de sua prorrogação, e sendo inadmissível qualquer outra elasticidade no prazo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 227/1997)
Art. 7° - As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe “A” de cada carreira a que pertence o cargo e, o servidor somente terá direito à promoção após 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe.
Art. 8° - As descrições e os fatures a serem considerados com relação ao cargo, serão definidos por ato do Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de pub1icaçc desta Lei.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9° - Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo e os empregos públicos regidos pela CLT, existentes antes da vigência desta Lei.
Art. 10 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no Orçamento o Município, os reajustamentos que se fizerem necessários em ocorrência de implantação desta Lei.
Art. 11 - Para a execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no art. 38 - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Art. 12 - O funcionário, mesmo o aposentado cujo cargo não existe mais, terá o seu vencimento ou provento reajustado com isonomia salarial com os cargos existentes, idênticos ou assemelháveis.
Art. 13 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 – revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta, 23 de março de 1990.
MOACYR CARONE ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5°
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
04 |
Contínuo |
I |
02 |
Coveiro |
I |
|
60 |
Gari |
I |
|
20 / 80 Quantidade alterada pela Lei nº. 31/1990 |
Guarda Municipal |
III |
|
06 |
Jardineiro |
I |
|
Quantidade alterada pela Lei nº 621/2010 Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993 Quantidade alterada pela Lei n° 72/1995 Quantidade alterada pela Lei n° 2/2000 Quantidade alterada pela Lei n° 79/2001 |
Motorista |
IV |
|
100 |
Servente |
I |
|
40 |
Trabalhador braçal |
I |
|
850 Quantidade alterada pela Lei n° 2/2000 |
Auxiliares de Serviços Gerais |
I |
|
Obras, Serviços e Manutenção |
02 |
Ajudante de mecânico |
II |
10 |
Bombeiro |
III |
|
10 |
Calceteiro |
IV |
|
04 |
Carpinteiro |
IV |
|
04 |
Eletricista |
IV |
|
02 |
Mecânico |
V |
|
02 |
Operador Técnico de TV |
II |
|
20 Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003
|
Operador de Máquinas |
V |
|
06 |
Pedreiro |
IV |
|
02 |
Pintor |
IV |
|
03 |
Mestre de Serviços |
VI |
|
Fisco |
(Quantitativo alterada pela Lei nº 445/2007)
|
Agente Fiscal |
IV |
21 Quantidade alterada pela Lei nº. 210/2004
|
Agente de Arrecadação |
VI |
|
30 Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993 |
Auxiliar de Biblioteca |
III |
|
20 Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993 |
Auxiliar de Assistente Social |
III |
|
80 Quantidade alterada pela Lei n° 24/1991 Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993 |
Auxiliar Administrativo |
III |
|
10 Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993
|
Auxiliar de Laboratório |
V |
|
50 Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993 Quantidade alterada pela Lei n° 73/1995 Quantidade alterada pela Lei n° 2/2000 |
III |
||
40 |
Atendente |
II |
|
05 |
Desenhista |
VI |
|
30 |
Escriturário |
V |
|
40 Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993 |
Oficial Administrativo |
VI |
|
- |
Topógrafo |
VI |
|
02 |
Técnico Agrícola |
VI |
|
03 |
Técnico de Contabilidade |
VI |
|
26 |
Telefonista |
II |
|
02 |
Tesoureiro |
VI |
|
02 |
Advogado |
VIII |
|
02 |
Assistente Social |
VII |
|
02 Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993
|
Administrador |
VIII |
|
- |
Biólogo |
VII |
|
- |
Contador |
VIII |
|
01 |
Engenheiro Civil |
VIII |
|
02 Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993
|
Engenheiro de Pesca |
VIII |
|
01 |
Engenheiro Agrônomo |
VIII |
|
15 |
Enfermeiro |
VII |
|
05 Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993
|
Farmacêutico |
VII |
|
30 |
Médico |
VIII |
|
Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993 |
Odontólogo |
VIII |
|
10 |
Psicólogo |
VII |
|
|
01 |
Analista de Organização e Método |
|
Anexo alterado pela Lei n° 12/1994
Anexo alterado pela Lei nº. 138/2003
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°
Classe/ Carreira |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
245,70 |
248,16 |
250,64 |
253,15 |
255,68 |
258,24 |
260,82 |
----- |
II |
292,65 |
295,58 |
298,54 |
301,53 |
304,55 |
307,60 |
310,68 |
----- |
III |
337,47 |
340,84 |
344,25 |
347,69 |
351,17 |
354,68 |
358,23 |
361,81 |
IV |
403,12 |
407,15 |
411,22 |
415,33 |
419,48 |
423,67 |
427,91 |
432,19 |
V |
515,95 |
521,11 |
526,32 |
531,58 |
536,90 |
542,27 |
547,69 |
553,17 |
VI |
640,71 |
647,12 |
653,59 |
660,13 |
666,73 |
673,40 |
680,13 |
686,93 |
VII |
834,65 |
843,00 |
851,43 |
859,94 |
868,54 |
877,23 |
886,00 |
894,86 |
VIII |
1.101,69 |
1.112,71 |
1.123,84 |
1.135,08 |
1.146,43 |
1.157,89 |
1.169,47 |
1.181,16 |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços relacionados com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.
|
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;
• Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
• Remover ou arrumar móveis e utensílios;
• Executar tarefas de copa e cozinha;
• Encaminhar visitantes aos diversos setores da prefeitura;
• Fazer limpeza de cômodos, pátios e outras dependências;
• Solicitar material de limpeza e de cozinha;
• Executar outras tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: Até 03 meses
• INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1° Grau
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade, o ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
• RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
|
CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de abertura de sepulturas, o sepultamento, a exumação de restos mortais e o zêlo pela ordem, limpeza e conservação do cemitério.
|
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Abrir sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra, deixando-as em condições pare o sepultamento;
• Fazer sepultamentos;
• Providenciar a vedação das sepulturas;
• Executar a exumação dos restos mortais, quando vencido o período de manutenção na sepultura ou em cumprimento à determinação legal e judicial;
• Receber e arquivar as guias de sepultamentos;
• Abrir e fechar o cemitério fiscalizando a entrada e saída de pessoas;
• Fazer o controle diário de sepultamento;
• Fazer, mensalmente, o controle de túmulos construídos;
• Zelar pela ordem, limpeza e conservação de cemitérios;
• Executar outras tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: Até 03 meses.
• INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
• RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com as pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
|
CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas referentes a varrição, capina, coleta e transporte de lixo.
|
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Varrer ruas, terrenos, parques, jardins e outros logradouros públicos;
• Fazer a coleta do lixo, mantendo o ambiente em condições de higiene e trânsito;
• Fazer o transporte do lixo para o veículo apropriado;
• Descarregar o lixo em local pré-determinado;
• Executar outras tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
• INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
|
CARGO: GUARDA MUNICIPAL |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas bem como a defesa do patrimônio municipal.
|
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;
• Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos.
• Ascender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura;
• proceder a vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;
• Proceder a vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
• Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;
• Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los e protege-los quanto ao tráfico de drogas, roubo e marginalização;
• Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los a evitar a propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação de idéias destruidoras da família;
• Prestar informações ao público quanto à loca1izaço de serviços e de funcionários;
• Executar outras tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
• INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os Colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a limpeza dos jardins, a confecção e modificação de canteiro e o zelo pela conservação de parques e jardins.
|
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Fazer e reformar carteiros em jardins e parques públicos;
• Fazer gramado;
• Semear e plantar mudas de flores e folhagem;
• Regar e podar a grama, plantas e árvores;
• Remover, renovar e adubar a terra dos jardins;
• Aplicar material contra pragas;
• Separar mudas para doação em épocas próprias;
• Efetuar a limpeza e conservação dos parques e jardins;
• Executar outras tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano
• INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
|
CARGO: MOTORISTA |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.
|
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
• Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;
• Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de Trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;
• Transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;
• Transportar e entregar cargas tais como: - Material de construção em geral, peças, máquinas, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar;
• Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice-versa;
• Dirigir o caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados;
• Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;
• Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;
• Executar outras tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
• INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1° grau
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminha-los.
• RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.
|
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;
• Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisas, escadas, ladrilhos e vidraças;
• Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
• Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
• Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
• Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
• Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
• Remover ou arrumar móveis e utensílios;
• Executar tarefas de copa e cozinha;
• Solicitar material de limpeza e de cozinha;
• Cumprir mandados internos e externas, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
• Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;
• Executar outras tarefas correlatas.
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo
• INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
|
CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça o esforço físico.
|
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;
• Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;
• Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;
• Fazer a limpeza de carregos e ribeirões;
• Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral;
• Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos;
• Abrir o solo para implantação de manilhas, auxiliando no transporte e colocação das mesmas;
• Auxiliar nos serviços de drenagem e aterro de depressões ou escavações de estradas;
• Auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, terrenos e estradas;
• Auxiliar na construção de pontes e bueiros;
• Auxiliar nos serviços de lubrificação e manutenção de máquinas;
• Auxiliar na execução, reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas;
• Executar os serviços de pintura em meios-fios das ruas;
• Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;
• Encher formas de fazer blockets meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto;
• Dar acabamento nas peças de concreto;
• Zelar pela guarda e conservação das ferramentas de trabalho;
• Executar outras tarefas.
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
• INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
|
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CARGO: AJUDANTE DE MECÂNICO |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio na montagem e desmontagem de motores e peças e a execução de outras atividades de menor complexidade.
|
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Auxiliar no desmonte de peças defeituosas ou com anormalidades de funcionamento;
• Substituir, ajustar e reparar as peças defeituosas do sistema de freios, de ignição, de alimentação de combustíveis, de lubrificação e de arrefecimento, etc.;
• Auxiliar na montagem de motores e demais componentes dos veículos, máquinas, etc.;
• Auxiliar no recondicionamento da instalação elétrica e de motores dos veículos, máquinas, etc.;
• conduzir ao local de serviço todo o material necessário;
•Executar serviços de lubrificação dos veículos, máquinas e equipamentos;
• Fazer a limpeza de peças, instrumentos e materiais usados na execução de suas tarefas;
• Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;
• Manter limpo o local de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: Até 03 meses
• INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1° Grau
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: Até 03 meses
• INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1° Grau
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamento, material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.
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CARGO: CALCETEIRO |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras;
• Espalhar camada de areia sobre o assentamento;
• Assentar blocos, blockets, paralelepípedos, meio-fio e outros;
• Executar trabalho em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou outros;
• Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;
• Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;
• Carregar e descarregar veículos com meios-fios, areia e outros;
• Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano
• INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nas quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
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CARGO: CARPINTEIRO |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades referentes construção e reparos em estruturas e objetos de madeira.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Construir e consertar estruturas de madeiras;
• Interpretar esboços, desenhos e croquis;
• Selecionar madeira e demais elementos necessários à realização de obras;
• Preparar e assentar engradamento de madeira para tetos e telhados;
• Instalar esquadrias, escadas e similares;
• Construir e reparar mesas, cadeiras, portas, janelas, estantes e/ou outros;
• Colocar ou trocar fechaduras em portas, janelas, gavetas e armários;
• Fazer andaimes em obras da Prefeitura;
• Construir gradil para arborização;
• Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;
• Fazer e montar galpões, barracas e palanques;
• Confeccionar caixões de madeira para indigentes;
• Operar com máquinas de carpintaria manual ou elétrica;
• Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
• INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar-atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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CARGO: ELETRICISTA |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução dos serviços referentes à instalação e manutenção elétrica em prédios e logradouros.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, segundo plantas, esquemas e Croquis;
• Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédio obras e logradouros públicos;
• Executar serviços de manutenção da iluminação dos logradouros públicos;
• Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e outros;
• Instalar e reparar disjuntores, relês, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros;
• Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;
• Executar serviços de manutenção elétrica na torre de televisão;
• Executar serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemorações e outros eventos;
• Instalar, regular, reparar aparelhos e equipamentos elétricos;
• Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho:
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
• INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1° Grau
• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar-atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
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CARGO: MECÂNICO |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos em veículos e máquinas.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar serviços de manutenção periódica em veículos e máquinas;
• Desmontar, montar, limpar e regular motores, órgãos de transmissão e demais componentes;
• Testar veículos e máquinas quanto ao seu funcionamento;
• Executar serviços de regulagem de direção hidráulica e mecânica;
• Executar serviços de regulagem dos sistemas de freio e embreagem;
• Executar serviços de reparações, recondicionamento e reposição de peças;
• Efetuar serviços de solda nos diversos equipamentos e peças;
• Executar serviços elétricos em todos os veículos e máquinas
• Efetuar lubrificação nos veículos e máquinas;
• Substituir e reparar baterias;
• Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;
• Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;
• Distribuir as tarefas aos seus auxiliares, orientando-os quanto à execução;
• Zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e local de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
• INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1° Grau
• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar-atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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CARGO: OPERADOR TÉCNICO DE TV |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de manutenção, reparação e conservação dos equipamentos e ligação da repetidora de TV.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar serviços de regulagem dos equipamentos de transmissão de TV;
• Executar serviços de manutenção periódica na torre de TV;
• Executar serviços de reparação, recondicionamento e/ou reposição de peças;
• Manter contatos com a TV geradora para Solucionar problemas;
• Solicitar compras de materiais e peças de equipamentos para reposição;
• Executar serviços de ligação e desligação dos equipamentos nos horários estabelecidos;
• Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;
• Zelar pela limpeza do local onde está instalada e repetidora de TV;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
• INSTRUÇÃO: 1° grau completo
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho;
• Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras maquinas pesadas;
• Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;
• Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas;
• Executar serviços de carregamento de basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra, manilhas e outros materiais;
• Abrir valetas para instalação de redes de água e esgotos, bem como para drenagem de águas pluviais;
• Assentar manilhas em bueiros e em valetas;
• Levantar, colocar e arrancar postes;
• Abastecer e lubrificar a máquina;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
• INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1° grau
• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
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CARGO: PEDREIRO |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do carpo têm como atribuições a execução de serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédio e instalações. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;
• Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e égua, dosando as quantidades de forma adequada;
• Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;
• Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes;
• Executar serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;
• Assentar marcos de portas e janelas;
• Emboçar e rebocar as estruturas construídas;
• Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármores, pias, vasos sanitários e outros;
• Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e outros;
• Operar instrumentos de medida, peso prumo, nível e outros;
• Construir caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques;
• Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
• INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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CARGO: PINTOR |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes à preparação de superfícies de edifícios, construções metálicas e produtos de madeiras, metal e tecidos, aplicando sobre eles camadas de tintas ou produtos similares, para protegê-los ou decorá-las.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser pintada;
• Executar, por instruções, desenhos ou croquis, quaisquer trabalho de pinturas de superfície externas e internas de edifícios ou ostras civis, aparelhos, móveis, placas, paineis, emblemas, letreiros, faixas, meios-fios, quadras esportivas e/ ou outros;
• Limpar as superfícies a serem pintadas;
• Preparar as superfícies, amassando-as, lixando-as e retocando falhas e emendas;
• Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diferentes e secantes em proporções adequadas;
• Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou produto similar;
• Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
• INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminha-los.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
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CARGO: MESTRE DE SERVIÇOS |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições o auxilio na distribuição de serviços em geral e à limpeza pública.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Auxiliar na divisão dos serviços para os trabalhadores da limpeza, por região, área ou local determinado;
• Auxiliar e/ou orientar os motoristas na coleta de lixo, determino o tipo de veículo necessário;
• Auxiliar e/ou orientar os motoristas e operadores de máquinas quanta ao local a ser efetuada a limpeza pública;
• Identificar onde há necessidade de reparos em manilhamento e redes de esgotos;
• Auxiliar nos serviços de capina, aplicação de herbicidas e limpeza da cidade;
• Prestar atendimento às famílias carentes, quanto ao transporte de mudanças e materiais para construção, quando determinado por autoridade superior;
• Auxiliar nos serviços de drenagem de valas existentes na sede do município ou nos distritos;
• providenciar veículo para transporte de merenda escolar;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
• INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1° grau
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para una decisão.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
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GRUPO OCUPACIONAL: FISCO
CARGO: AGENTE FISCAL |
GRUPO OCUPACIONAL: FISCO |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referentes aos códigos de Obras e de Posturas;
• vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo o Código de Obras;
• Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;
• Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação;
• Coletar dados, informar, e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;
• Comparar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura;
• Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;
• Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras;
• Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;
• Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
• Executar outras atividades correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
• INSTRUÇÃO: 1° Grau completo
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas siir1es e encaminhá-los.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
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CARGO: AGENTE DE ARRECADAÇÃO |
GRUPO OCUPACIONAL: FISCO |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de fiscalização de tributos municipais e orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação tributária municipal;
• Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e parafiscal pertinentes a tributos municipais;
• Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviços;
• Carimbar, da baixa e conferir talões;
• Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;
• apreender mercadorias, quando se fizer necessários;
• Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal;
• Dar plantão, na repartição e nos postos fiscais;
• Informar processos;
• Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções;
• Elaborar relatórios sobre suas atividades;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
• INSTRUÇÃO: 2° Grau completo
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
• RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
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GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e, o atendimento e orientação aos leitores.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros;
• Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas estantes;
• Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos lugares;
• Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos;
• Preencher e ordenar as fichas dos leitores;
• Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;
• Receber doações de livros, revistas e outras publicações;
• Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a determinação de compra de livros e periódicas;
• Executar serviços de referência;
• Executar serviços de indexação dos periódicos;
• Participar de cursos, palestras, seminários, etc.;
• Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca;
• Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as estantes;
• Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
• INSTRUÇÃO: 2° Grau completo
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
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CARGO: AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio nos estudos e pesquisas de programas de bem-estar social e na solução de problema social.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais;
• Auxiliar no planejamento e na programação de inquéritos sobre a situação de escolares e de suas famílias;
• Participar de campanhas de saúde junto às escolas visando a prevenção no combate à cárie dentária, à verminose e doenças em geral;
• Auxiliar na organização dos meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais;
• Prestar auxílio no encaminhamento de pacientes a clínicas, hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo seus familiares;
• Efetuar a distribuição de medicamentos e tratamentos prescritos por médicos;
• Auxiliar no encaminhamento de crianças abandonadas às entidades de amparo;
• Manter organizado os fichários e os medicamentos existentes;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: Até 03 meses
• INSTRUÇÃO: 2° Grau completo
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que, eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
• RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
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CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar serviços datilográficos;
• Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;
• Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;
• Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários;
• Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal;
• Auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo de serviços;
• Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes;
• Executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado;
• Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando iventário, tombamento, registro e sua conservação;
• Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras;
• Executar serviços de reprodução de documentos;
• Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano
• INSTRUÇÃO: 1° Grau completo
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que, eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
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CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas a análises clinicas, realizando exames, testes e outros.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Receber requisições para realização de exames;
• Relacionar os exames, testes e outros a serem realizados;
• Realizar a coleta de material;
• Efetuar análises de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros, utilizam do aparelhagem e reagentes adequados;
• Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material;
• Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório;
• efetuar entregas dos resultados dos exames;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
• INSTRUÇÃO: 2° Grau completo
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que, eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
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CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio nos serviços de enfermagem atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterilizando materiais cirúrgicos.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Atender pacientes encaminhado-os ao médico ou ao dentista;
• verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários;
• Comunicar ao médico as condições do paciente;
• Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência;
• Preparar pacientes para consultas e exames;
• Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos;
• Fazer curativos, nebulizações, inalações, observadas as prescrições médicas;
• Aplicar injeções, vacinas, soros e outros;
• Efetuar coleta de material para exames de laboratório;
• Participar das campanhas de vacinação;
• Comunicar a alta do paciente a seus familiares;
• Fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação;
• Auxiliar a enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades;
• Auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano
• INSTRUÇÃO: 1° Grau completo
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
• RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
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CARGO: ATENDENTE |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm com as atribuições, a execução de tarefas relacionadas com as atividades de recepcionar, identificar e encaminhar pacientes ao médico, odontólogo, bioquímico e assistente social.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Recepcionar os pacientes em consultórios, identificando-os e averiguando suas necessidades, para posterior encaminhamento ao médico, odontólogo, bioquímico assistente social;
• Efetuar o controle das fichas de consultas dos pacientes encaminhados, bem como a marcação e o controle de novas consultas de pacientes em tratamento;
• Providenciar o encaminhamento dos pacientes que diretamente procuram os serviços médicos, odontológicos e laboratoriais;
• Fazer a seleção dos pacientes a serem consultados;
• Fazer o preenchimento de formulários de chamamento dos pacientes, para dar continuidade ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido for considera do vencido;
• Fazer o controle das faltas dos pacientes, anotando em fichas individuais;
• Elaborar quadro estatístico dos atendimentos realizados;
• Auxiliar a aplicação de flúor na população rural do município;
• Fazer a distribuição e o controle de medicamentos oferecidos à população carente;
• Fazer o controle de equipamentos e medicamentos utilizados nos consultórios médico, odontológico e em laboratórios;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: Até 03 meses
• INSTRUÇÃO: 1° Grau completo
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que no impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
• RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
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CARGO: DESENHISTA |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, elaborar desenhos técnicos e artísticos aplicados à engenharia, estatística e outros.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Elaborar trabalhos de desenhos de obras públicas, referentes a projetos de arquitetura;
• Elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e edificações;
• Elaborar desenhos de projetos de instalações elétricas, hidráulicas e esgotos sanitários;
• Desenhar, copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e outros;
• Fazer diagramas, organogramas e funcionogramas;
• Fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras com normógrafos ou com aplicação de letras prontas;
• Desenhar fichas, formulários e outros;
• Prestar informações a seus superiores;
• Zelar pela limpeza e conservação do equipamento de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano
• INSTRUÇÃO: 2° Grau completo
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
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CARGO: ESCRITUÁRIO |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de complexidade.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Preparar documentação para admissão de pessoal;
• Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;
• Elaborar Folha de Pagamento, efetuando os cálculos para o preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;
• Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários;
• Controlar, sob supervisão a frequência dos servidores municipais;
• Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores municipais;
• Controlar empréstimos de consignação dos servidores;
• Prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais;
• Manter atualizados os cadastros imobiliário fiscal e econômico;
• Efetuar cálculo de taxas, tarifas e impostos municipais;
• Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros processando a entrega dos documentos requeridos à parte interessada;
• Controlar a distribuição de notificações de imposto predial e territorial urbano;
• Preparar documentos de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte;
• Ereta o lançamento
• Processar a baixa do tributo após o seu recolhimento;
• Preencher fichar, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros; Atender e prestar informações ao público;
• Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação dos processos;
• Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Prefeitura;
• Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores referentes a taxas, tarifas e impostos devidos à Prefeitura;
• Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores, provenientes de Convênios e outros;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano
• INSTRUÇÃO: 2° Grau completo
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
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CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Organizar e manter atualizado o Cadastro de fornecedores;
• Providenciar editais de tomada de preços e concorrência, publicando-os em órgãos de grandes circulação;
• Organizar e controlar, em arquivo próprio, toda documentação de licitação;
• Efetuar compras, obedecida legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;
• Prestar assessoramento às autoridades superiores quando solicitado;
• Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral;
• Efetuar o registro de leis, decretos, portarias e contratos municipais;
• Dar parecer em processos;
• Efetuar cálculos diversos;
• Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando e outros;
• Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;
• Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;
• Executar serviços datilográficos;
• Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
• INSTRUÇÃO: 2° Grau completo
• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
• RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
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CARGO: TOPÓGRAFO |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de levantamento, locação e demarcação de áreas de terras, através de planimetria e altimetria, bem como a elaboração de cálculos, desenhos, mapas, etc. decorrentes dos levantamentos efetuados.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Fazer serviços de locação e demarcação de áreas em geral;
• Realizar levantamento de área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telemetros, réguas, planímetro, balisa, ciclómetro, transito e outros aparelhos de medição;
• Examinar ampliações, mapas, planos e outros documentos e realizar os cálculos preliminares para efetuar os levantamentos;
• Executar levantamentos planimétricos e altimétricos;
• Fazer retombamentos;
• Executar, no escritório os desenhos topográficos, caso se torne necessário dos Serviços realizados rio campo;
• Instituir as auxiliares, a fim de determinar e medir com precisão os locais, pontos, altura, linhas, ângulos, contornos e outros detalhes relativos aos serviços;
• Registrar em cadernetas apropriadas as medidas e cálculos, e fazer croquis do trabalho executado;
• Estabelecer cálculos necessários à verificação da exatidão das medidas tomadas;
• Preparar desenhos e informações detalhados:
• Executar a locação de estradas;
• Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
• INSTRUÇÃO: 2° Grau completo
• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços referentes ao desenvolvimento agropecuário do município.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Divulgar processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de industrialização da produção vegetal;
• Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;
• Realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas;
• Orientar a aplicação e medidas de defesa sanitária vegetai, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;
• Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas;
• Dirigir e coordenar a execução de construções rurais;
• Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de mapas, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;
• Orientar na preparação de pastagens e forragens, utilizando técnicas agrícolas;
• Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior;
• Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais, as atividades agropecuárias no município;
• Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas e partes vivas das plantas, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
• INSTRUÇÃO: 2° Grau completo
• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
• RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
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CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a administração financeira e contábil.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;
• Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atas e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;
• Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;
• Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamentos;
• Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;
• Auxiliar na conferência a classificação dos movimentos da Tesouraria;
• Controlar, sob superviso, verbas recebidas e aplicadas;
• Conferir e classificar faturas;
• Fazer conciliação de extratos bancários;
• Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
• Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;
• Auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio;
• Executar serviços datilográficos da área de Contabilidade;
• Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
• INSTRUÇÃO: 2° Grau completo
• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada emboa utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
• RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
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CARGO: TELEFONISTA |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a operação da mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Operar a mesa telefônica para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;
• Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;
• Controlar livro de chamadas interurbanas;
• Elaborar mapas, visando a prestação de contas, relativos às chamadas telefônicas;
• Zelar nela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: Até 03 meses.
• INSTRUÇÃO: 1° grau completo.
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
• RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
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CARGO: TESOUREIRO |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços referentes a receber e guardar valores, efetuar pagamentos e controlar todas as operações da tesouraria.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Efetuar e controlar todos os pagamentos previamente ordenados pelo Prefeito;
• Efetuar e controlar pagamentos devidos pela Prefeitura, conferindo documentos, emitindo cheques, numerando e classificando ordens de pagamento, providenciando o lançamento da despesa;
• Receber as diferentes importâncias devidas à Prefeitura, provenientes de tributos municipais ou a qualquer título;
• Controlar os devidas recebimentos através da emissão de guias especificas cor respondentes ao lançamento da receita;
• Assinar cheques junto com o Prefeito;
• Guardar e promover a conservação de valores;
• Providenciar o recolhimento em bancos dos valores recebidos, pela Tesouraria;
• Controlar os saldos das contas movimentados pela Prefeitura em estabelecimentos bancários;
• Elaborar boletim de movimento financeiro diário, enviando cópias ao Prefeito e à Chefia imediata;
• Escriturar livro caixa;
• Efetuar prestação de contas;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
• INSTRUÇÃO: 2° grau completo.
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos do alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
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GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ADVOGADO |
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR |
CARREIRA: VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços jurídicos junto a órgãos do Poder Judiciário e outro em defesa dos interesses da municipalidade.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar intervenções judiciárias, em todas as instâncias;
• Assistir em assuntos jurídicos ao Prefeito;
• Representar e defender em juízo, ou fora dele, por designação do Prefeito, em todo e qualquer processo de interesse da Municipalidade;
• Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
• Opinar sobre interpelação de texto legais;
• Elaborar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros;
• Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica;
• Efetuar a cobrança da dívida ativa e outros créditos da Municipalidade;
• Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
• INSTRUÇÃO: Formação Universitária
• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
• RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
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CARGO: ASSISTENTE SOCIAL |
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR |
CARREIRA: VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homen e seu meio ambiente.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento;
• Prevenir as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;
• Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando mediante entrevista ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;
• Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;
• Organizar meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais; • Prestar ou ajudar a prestar serviços de consultas;
• Determinar os direitos do individuo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua concessão;
• Promover a prestação de assistência financeira a médica a necessitados;
• Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;
• Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;
• Fazer os levantamentos sócio-econômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;
• Encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõem a comunidade como hospitais, igreja, escola especiais, etc.
• Apresentar dados para a elaboração e execução de planos para o serviço social de casos específicos;
• Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
• INSTRUÇÃO: Formação Universitária
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
• RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
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CARGO: ADMINISTRADOR |
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR |
CARREIRA: VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o planejamento a execução e o controle da realização de pesquisa sobre questões técnicas de administração, relacionadas com a organização municipal, formulando e apresentando soluções.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Planejar, organizar e controlar as atividades relativas a pessoal, material e outros;
• Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
• Analizar os recursos disponíveis e rotineiros de serviços para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas;
• Promover estudos de desburocratização do serviço público municipal;
• Auxiliar a avaliação de desempenho de pessoal, visando à aplicação do plano de carreira;
• Acompanhar a implantação de novos metodos, analizando e efetuando comparações entre a programação e os resultados atingidos para corrigir distorções;
• Preparar estudos para recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal definindo método formulários e instruções a serem utilizados;
• Fazer avaliação de desenvolvimento das atividades inerentes aos órgãos da estrutura administrativa, visando adequar o seu funcionamento;
• Elaborar periodicamente dados estatísticos, relatórios, gráficos e documentos para aprimoramento do serviço administrativo;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos.
• INSTRUÇÃO: Formação Universitária
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
• RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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CARGO: BIÓLOGO |
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR |
CARREIRA: VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes o cargo têm como atribuição, a realização e pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos, como medicina, agricultura e meio ambiente;
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Realizar pesquisas na natureza e em laboratório, estudando vários aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos;
• Colecionar diferentes espécimes, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões;
• Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas, como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para obter resultados e analisar a sua aplicabilidade;
• Preparar informações sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização desses dados em medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos, meio ambiente e outros campos;
• Cultivar plantas, criar animais e outras espécies vivas em laboratórios, com fins experimentais;
• Participar de campanhas educativas em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;
• Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observando a legislação competente;
• Fiscalizar e proteger os recursos ambientais e o patrimônio natural, observando a legislação competente;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
• INSTRUÇÃO: Formação Universitária
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
• RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
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CARGO: CONTADOR |
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR |
CARREIRA: VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a administração financeira, contábil e auditorias.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Elaborar a escrituração de operações contábeis;
• Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da municipalidade;
• Controlar verbas recebidas e aplicadas;
• Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
• Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros;
• Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
• Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;
• Propor normas internas contábeis;
• Assinar atos e fatos contábeis;
• Organizar dados para a proposta orçamentária;
• Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
• Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
• Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
• Executar serviço de auditoria interna;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos.
• INSTRUÇÃO: Formação Universitária
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
• RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
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CARGO: ENGENHEIRO CIVIL |
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR |
CARREIRA: VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração, execução e direção de projetos de engenharia civil relativos à rodovias, sistema d’água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção manutenção e reparos de abras, assegurando os padrões técnicos exigidos.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins;
• Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas e particulares;
• Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;
• Dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;
• Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros;
• Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;
• Elaborar projetos hidro-sanitários;
• Efetuar veículos dos projetos elaborados;
• Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos.
• INSTRUÇÃO: Formação Universitária
• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas São complexas e variadas, O ocupante deve planeja, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua gensralidade.
• RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes, que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
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CARGO: ENGENHEIRO DE PESCA |
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR |
CARREIRA: VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de assistência técnica e extensão pesqueira junto à população – fim no município.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Planejar e executar atividades de extensão pesqueira junto à população - fim, com base na realidade sócio-econômica do município;
• Elaborar planos de administração e utilização de recursos pesqueiros, com base em solicitações de pescadores artesanais, inclusive para obtenção de financiamento junto às instituições bancárias;
• Realizar estudos de caráter sócio-econômico na área em que atua como base para planejamento de suas atividades;
• Desenvolver ações educativas junto à população - fim, com vistas à melhoria de renda familiar, do nível de vida, da participação comunitária e da preservação dos recursos naturais, dentro de sua competência;
• Orientar cooperativas, sindicatos e outras formas de associação existentes na área de ação;
• Fornecer e incentivar o cultivo de seres aquáticos em viveiros, povoamento de rios, lagoas e estuários do município;
• Promover campanhas de esclarecimentos e conscientização junto à população - fim, com o objetivo de preservar o habitat natural das várias espécies;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
• INSTRUÇÃO: Formação Universitária
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo em geral.
• RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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CARGO: ENFERMEIRO |
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR |
CARREIRA: VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada;
• Planejar e organizar serviços em unidades de enfermagem;
• Coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio - sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
• Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos serviços;
• Planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos das comunidades, realizando consultas de enfermagem, visitas domiciliares, testes de imunidade e vacinações;
• Realizar programas educativos para grupos das comunidades, ministrando cursos e palestras;
• Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais, fazendo análise a fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho;
• Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;
• Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais;
• Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais;
• Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais;
• Fazer estudos e previsão de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
• INSTRUÇÃO: Formação Universitária
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
• RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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CARGO: FARMACÊUTICO |
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR |
CARREIRA: VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuição, as tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal de matérias-primas e de produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;
• Fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes;
• Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;
•Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
• Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica;
• Fazer análises clínicas de exudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, feses, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagn6stico-de doenças;
• Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
• Proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem evenenadas, de exudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais;
• Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;
• Fiscalizar farmácias, drogarias, indústrias químico-farmaceuticas, quanto ao aspecto sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;
• Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, afim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres, manifestos e outros;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
• INSTRUÇÃO: Formação Universitária
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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CARGO: MÉDICO |
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR |
CARREIRA: VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapeutica, profilaxia, e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadoras e as pendas para fins administrativos jurídico-legais.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações teraupêuticas;
• Proceder o socorro de urgência;
• Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
• Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;
•Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;
• Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalho e observações;
• Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças;
• Fazer perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;
• Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;
• Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
• Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;
• Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos.
• INSTRUÇÃO: Formação Universitária
• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
• RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes, que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
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CARGO: ODONTÓLOGO |
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR |
CARREIRA: VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e biologia bucodentais, tendo em vista a clínica geral, a perícia odontológica para fins administrativos e jurídico-legais.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Diagnosticar e determinar o tratamento;
• Fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca;
• Fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos;
• Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentária;
• Fazer clínica odontopediátrica;
• Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção de cárie dentária, sua profilaxia dando a consequente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;
• Executar perícias odonto-legais;
• Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção e cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc...;
• Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos.
• INSTRUÇÃO: Formação Universitária
• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
• RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes, que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
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CARGO: PSICÓLOGO |
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR |
CARREIRA: VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico clínica;
• Proceder à formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;
• Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;
• Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
• Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidades e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;
• Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;
• Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;
• Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos Professores;
• Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários ao especialistas;
• Diagnosticar a existência de problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;
• Executar outras tarefas correlatas.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
• EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos.
• INSTRUÇÃO: Formação Universitária
• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
• RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativo para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
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