Ementa: autoriza o Poder Executivo
Municipal de Anchieta a repassar verba para a Colônia de Pescadores Marcílio
Dias Z-4, para auxiliar custeio de parte de suas despesas administrativas.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA(ES), faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA(ES)
aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o
Poder Executivo do Município de Anchieta, autorizado a destinar recursos
públicos a Colônia de pesca Marcílio Dias, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Pessoas
Jurídicas da Comarca de Anchieta, e com sede administrativa neste Município.
Artigo alterado pela Lei 109/2002
Art. 2º - A
destinação se materializará mediante entrega de cheque nominal à Instituição,
ou, por depósito bancário direto em conta corrente da benefíciária.
Artigo alterado pela Lei 109/2002
Art. 3º - A
destinação de recursos será em forma de parcelas mensais no valor unitário de
até R$ 500,00 (quinhentos reais).
Artigo alterado pela Lei 109/2002
Art. 4º - A
destinação a que se referem os artigos anteriores, terá fim especifico de
socorrer a entidade em seu custeio de despesas administrativas e operacionais.
Artigo incluído pela Lei 109/2002
Art. 5º - A
destinação de recursos públicos acima especificada correrá por conta das
dotações, programas, sub-programas e fichas, apropriadas nas LOA’s, bem como
seus direcionamentos anuais e quadrienais previstos nas LDO’s e PPA, vigentes e
futuras.
Artigo incluído pela Lei 109/2002
Art. 6º - Ao
Poder Executivo é facultado a formalização de convênio para regular o presente
vínculo, ou, especificará as formas, meios e prazos, via regulamentação geral.
Artigo incluído pela Lei 109/2002
ART. 7º - Esta Lei entrará em vigor a contar
da sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 01.03.1997.
Artigo renumerado pela Lei
109/2002
ART. 8º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Artigo renumerado pela Lei
109/2002
ANCHIETA(ES), AOS 16 DE MAIO DE 1997.
Prefeito Municipal