LEI Nº. 210/1997, DE 16 DE MAIO DE 1997.

 

Revogada pela Lei n° 250/2005

 

Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal de Anchieta a repassar verba para a Colônia de Pescadores Marcílio Dias Z-4, para auxiliar custeio de parte de suas despesas administrativas.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA(ES), faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA(ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Anchieta, autorizado a destinar recursos públicos a Colônia de pesca Marcílio Dias, pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Pessoas Jurídicas da Comarca de Anchieta, e com sede administrativa neste Município.

Artigo alterado pela Lei 109/2002

Art. 2º - A destinação se materializará mediante entrega de cheque nominal à Instituição, ou, por depósito bancário direto em conta corrente da benefíciária.

Artigo alterado pela Lei 109/2002

 

Art. 3º - A destinação de recursos será em forma de parcelas mensais no valor unitário de até R$ 500,00 (quinhentos reais).

Artigo alterado pela Lei 109/2002

 

Art. 4º - A destinação a que se referem os artigos anteriores, terá fim especifico de socorrer a entidade em seu custeio de despesas administrativas e operacionais.

Artigo incluído pela Lei 109/2002

 

Art. 5º - A destinação de recursos públicos acima especificada correrá por conta das dotações, programas, sub-programas e fichas, apropriadas nas LOA’s, bem como seus direcionamentos anuais e quadrienais previstos nas LDO’s e PPA, vigentes e futuras.

Artigo incluído pela Lei 109/2002

 

Art. 6º - Ao Poder Executivo é facultado a formalização de convênio para regular o presente vínculo, ou, especificará as formas, meios e prazos, via regulamentação geral.

Artigo incluído pela Lei 109/2002

 

ART. 7º - Esta Lei entrará em vigor a contar da sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 01.03.1997.

Artigo renumerado pela Lei 109/2002

 

ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo renumerado pela Lei 109/2002

 

ANCHIETA(ES), AOS 16 DE MAIO DE 1997.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal