LEI Nº. 019/1988, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

Revogada pela Lei nº. 12/1989

Revogada pela Lei nº. 24/1989

 

Concede aumento aos Funcionários Estatutários, aos Servidores Celetistas, Aposentados e Pensionistas do Município de Anchieta.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Estatuários, aos Servidores Celetistas, Aposentados e Pensionistas do Município, um aumento equivalente a 60% (sessenta por cento) dos seus vencimentos, salários, proventos e outra qualquer forma de remuneração.

 

Art. 2º - O aumento a que se refere esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta, 13 de dezembro de 88.

 

ANTÔNIO LIBARDI

Prefeito Municipal