LEI Nº. 024/1989, DE 05 DE MAIO DE 1989.

 

Concede Aumento aos empregados Celetistas, Pensionistas e Aposentados, da Prefeitura Municipal de Anchieta.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica concedido aos empregados celetistas, aposentados e pensionistas, um aumento de 40% (quarenta por cento) e seus vencimentos e salários que não foram beneficiados pela lei 12/89 de 09/03/89.

 

Art. 2° - Fica revogado os efeitos da lei 19/88 de 13/12/88 eu sua data.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagido a 1° de abril de 1989.

 

Anchieta, 05 de maio de 1989.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal