LEI
Nº. 024/1989, DE 05 DE MAIO DE 1989.
Concede Aumento aos
empregados Celetistas, Pensionistas e Aposentados, da Prefeitura Municipal de
Anchieta.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
concedido aos empregados celetistas, aposentados e pensionistas, um aumento de
40% (quarenta por cento) e seus vencimentos e salários que não foram
beneficiados pela lei 12/89 de 09/03/89.
Art. 2° -
Fica revogado os efeitos da lei
19/88 de 13/12/88 eu sua data.
Art. 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagido a 1° de abril de
1989.
Anchieta, 05 de maio de 1989.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal