LEI Nº. 12/1989, DE 09 DE MARÇO DE 1989.

 

Concede aumento aos empregados Celetistas da Prefeitura M. de Anchieta, Estado do Espírito Santo, e revoga a Lei n° 19/88.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos Empregados Celetistas desta Municipalidade especificamente aos braçais, garis e catadores de lixo, um aumento equivalente a 40% dos seus salários.

 

Art. 2º - O aumento a que se refere esta Lei terá seus efeitos retroagidos a partir de 1º de março de 1989.

 

Art. 3º - Fica revogada em todos os seus artigos a Lei n° 019/88, de 13/12/88 que concede aumento aos funcionários, aos servidores celetistas, aposentados e pensionistas do Município.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta, 09 de março de 1989.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal