LEI Nº. 178/2004, DE 12 DE MAIO DE 2.004.
Dá nova redação do art. 5º da Lei Municipal n°
165/2004.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O texto do artigo 5º da
Lei Municipal n°165/2004, alterado pelo artigo 1º
da Lei Municipal n° 172/2004, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 5º - Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos
orçamentos, para o exercício de 2004, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei
Federal n° 4.320/64.” (NR)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 12 de
maio de 2.004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal