LEI Nº. 172/2004, DE 19 DE MARÇO DE
2004.
Da nova redação ao
art. 5º da Lei Municipal nº. 165/2004.
O Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O
texto do artigo 5° Da Lei Municipal nº. 165/2004
passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 5°
- Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da
despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2004, de
acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal n° 4.320/64.”(NR)
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na de sua publicação.
Anchieta
(ES), 19 de março de 2.004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal