LEI Nº. 178/2004, DE 12 DE MAIO DE 2.004.

 

Dá nova redação do art. 5º da Lei Municipal n° 165/2004.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. - O texto do artigo 5º da Lei Municipal n°165/2004, alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal n° 172/2004, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

 

Art. 5º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2004, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal n° 4.320/64.” (NR)

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta/ES, 12 de maio de 2.004.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal