LEI Nº 1.574, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 1.523/2022.

 

O PREFEITO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Acrescenta o artigo 4º-A à Lei Municipal nº 1.523/2022, com a seguinte redação:

 

"Art. 4º-A O servidor que contar, na data prevista nos artigos 1 º, 2º, e 4° desta Lei, para efeito de computo de ciclo específico, com tempo de serviço superior a 3 (três) anos e inferior a 5 (cinco) anos, terá seu ciclo considerado completado na data da promulgação desta Lei, para fins de concessão da Progressão por Mérito Profissional e para Progressão por Capacitação." (AC)

 

Art. 2º O Poder Executivo deverá reabrir, por meio de Decreto, o prazo de opção de que trata o artigo 14 da Lei nº 680/11, artigo 16 da Lei nº 773/2012, artigo 16 da Lei nº 774/2012 e artigo 16 da Lei nº 776/2012, para os servidores que não fizeram a opção pelo novo plano de carreira.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 13 de dezembro de 2022.

 

Fabricio Petri

Prefeito Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.