LEI 1555, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

 

Altera as Leis Municipais nº's 340/2006 e 914/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal nº 340/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica concedido auxílio alimentação, de caráter indenizatório, aos agentes púbicos, exceto aos agentes políticos e servidores efetivos ocupantes de cargo de Secretário Municipal, incluídos os vinculados à Administração Indireta, do Município de Anchieta.

 

Parágrafo único. O valor do benefício previsto no caput deste artigo será de:

 

I - R$ 750, 00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para os servidores efetivos;

 

II - R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais para os servidores exclusivamente comissionados e os contratados na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal." (NR)

 

Art. 2° O artigo 1° da Lei Municipal nº 914/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica concedido auxílio alimentação, de caráter indenizatório, aos agentes púbicos, exceto aos agentes políticos e servidores efetivos ocupantes de cargo de Secretário Municipal, incluídos os vinculados à Administração Indireta, do Município de Anchieta .

 

Parágrafo único. O valor do benefício previsto no caput deste artigo será de:

 

I - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para os servidores efetivos;

 

II - R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais para os servidores exclusivamente comissionados e os contratados na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal." (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser realizado o pagamento dos novos valores a partir da folha do mês de agosto de 2022.

 

Anchieta/ES, 02 de agosto 2022.

 

fabricio petri

prefeito de anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.