O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal nº 340/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
único. O valor do benefício previsto no caput deste artigo será de:
I - R$
750, 00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para os servidores efetivos;
II - R$
550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais para os servidores exclusivamente
comissionados e os contratados na forma do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal." (NR)
Art. 2° O artigo 1° da Lei Municipal nº 914/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
único. O valor do benefício previsto no caput deste artigo será de:
I - R$
750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para os servidores efetivos;
II - R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais para os servidores exclusivamente comissionados e os contratados na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser realizado o pagamento dos novos valores a partir da folha do mês de agosto de 2022.
Anchieta/ES, 02 de agosto 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.