O PREFEÍTO MUNÍCÍPAL DE ANCHÍETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° O artigo 3° da Lei Municipal nº 340/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Fica revogada a Lei Municipal nº 914/2014.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 25 de março de 2022.
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.