LEI Nº 1.531, 25 DE MARÇO DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 340/2006 e revoga a Lei Municipal nº 914/2014

 

O PREFEÍTO MUNÍCÍPAL DE ANCHÍETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° O artigo 3° da Lei Municipal nº 340/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° O Município concederá o benefício através de disponibilização de bilhetes fornecidos por empresa contratada ou, excepcionalmente, poderá efetuar o pagamento em folha de pagamento." (NR)

 

Art. 2° Fica revogada a Lei Municipal nº 914/2014.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 25 de março de 2022.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.