REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 1.648/2023, EM VIGOR A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024

 

LEI Nº 1.471, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Altera a Lei 1.260/2017 e revoga a Lei 1.429 de 22 de junho de 2020

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1° da Lei 1.260/2017, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1° É fixado em R$ 23,662,22 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato de nomeação. (NR)

 

Parágrafo Único. Não se enquadra no valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações e demissões." (NR)

 

Art. 2° Fica revogada a Lei nº 1.429/2020.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de Fevereiro de 2021

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.