O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1° da Lei 1.260/2017, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° É fixado em R$ 23,662,22 (vinte e
três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) a quantia
máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de
Vereador, a ser controlada no ato de nomeação. (NR)
Parágrafo Único. Não se enquadra no
valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações e
demissões." (NR)
Art. 2° Fica revogada a Lei
nº 1.429/2020.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de Fevereiro de 2021
FABRÍCIO
PETRI
PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.