O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 1.260/2017, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º Enquadra-se no valor do caput os valores de provisões de décimo terceiro salário e um terço de férias.
§ 2º Não se enquadra no valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações, demissões e despesas patronais." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.471/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Anchieta/ES, 13 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.