O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado em R$ 23.016,89
(vinte e três mil e dezesseis reais e oitenta e nove centavos) a quantia máxima
global mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de
Vereador, a ser controlada no ato de nomeação.
Art. 1º É fixado em R$ 23.662,22 (vinte e três mil, seiscentos e
sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) a quantia máxima mensal a ser
utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser
controlada no ato de nomeação. (Redação
dada pela Lei nº 1270/2018)
Parágrafo Único. Não
se enquadra no valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de
rescisões contratuais. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1270/2018)
Art. 1°
É fixado em R$ 24.873,73 (vinte quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e
setenta e três centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento
de pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato de nomeação.
(Redação
dada pela Lei nº 1429/2020)
Parágrafo Único. Não se
enquadra no valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de
exonerações e demissões."
(Redação
dada pela Lei nº 1429/2020)
Art. 1° É fixado em R$
23,662,22 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois
centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em
cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato de nomeação. (Redação
dada pela Lei nº 1471/2021)
Parágrafo único. Não se enquadra no
valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações e
demissões. (Redação
dada pela Lei nº 1471/2021)
Art. 1º É fixado em R$ 22.684,44
(vinte e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro
centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em
cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato da nomeação. (Redação
dada pela Lei nº 1.648/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024)
Art. 1º
Fica fixado em R$ 23.818,66 (vinte e três mil, oitocentos e dezoito reais e
sessenta e seis centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para
pagamento de pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato da
nomeação. (Redação dada pela Lei nº 1.684/2024, a partir de 1º de abril de
2024)
§ 1º Enquadra-se no valor do caput os valores de provisões de décimo terceiro salário e um terço de férias. (Parágrafo único transformado em §1º pela Lei nº 1.648/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024)
§ 2º Não se enquadra no valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações, demissões e despesas patronais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.648/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 2018.
Anchieta/ES, 27 de Dezembro de 2017.
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.