LEI Nº 1.260, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre o Valor do Limite de Gasto Global Mensal com pessoal por gabinete de vereador.

 Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É fixado em R$ 23.016,89 (vinte e três mil e dezesseis reais e oitenta e nove centavos) a quantia máxima global mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato de nomeação.

 

Art. 1º É fixado em R$ 23.662,22 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato de nomeação. (Redação dada pela Lei nº 1270/2018)

 

Parágrafo Único.  Não se enquadra no valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de rescisões contratuais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1270/2018)

 

Art. 1° É fixado em R$ 24.873,73 (vinte quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e setenta e três centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato de nomeação. (Redação dada pela Lei nº 1429/2020)

 

Parágrafo Único. Não se enquadra no valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações e demissões." (Redação dada pela Lei nº 1429/2020)

 

Art. 1° É fixado em R$ 23,662,22 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato de nomeação. (Redação dada pela Lei nº 1471/2021)

 

Parágrafo único. Não se enquadra no valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações e demissões. (Redação dada pela Lei nº 1471/2021)

 

Art. 1º É fixado em R$ 22.684,44 (vinte e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato da nomeação. (Redação dada pela Lei nº 1.648/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024)

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 23.818,66 (vinte e três mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato da nomeação. (Redação dada pela Lei nº 1.684/2024, a partir de 1º de abril de 2024)

 

§ 1º Enquadra-se no valor do caput os valores de provisões de décimo terceiro salário e um terço de férias. (Parágrafo único transformado em §1º pela Lei nº 1.648/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024)

 

§ 2º Não se enquadra no valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações, demissões e despesas patronais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.648/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 2018.

 

Anchieta/ES, 27 de Dezembro de 2017.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.