LEI
Nº 1.260, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE
SOBRE O VALOR DO LIMITE DE GASTO GLOBAL MENSAL COM PESSOAL POR GABINETE DE
VEREADOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado em R$
23.016,89 (vinte e três mil e dezesseis reais e oitenta e nove centavos) a
quantia máxima global mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada
Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato de nomeação.
Art. 1º É fixado em R$
23.662,22 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois
centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em
cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato de nomeação. (Redação
dada pela Lei nº 1270/2018)
Parágrafo Único. Não se
enquadra no valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de
rescisões contratuais. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1270/2018)
Art. 1° É fixado em R$
24.873,73 (vinte quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e setenta e três
centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em
cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato de nomeação. (Redação
dada pela Lei nº 1429/2020)
Parágrafo Único. Não se enquadra no
valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações e
demissões." (Redação
dada pela Lei nº 1429/2020)
Art. 1° É fixado em R$
23,662,22 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois
centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em
cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato de nomeação. (Redação
dada pela Lei nº 1471/2021)
Parágrafo único. Não se enquadra no
valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações e
demissões. (Redação
dada pela Lei nº 1471/2021)
Art. 1º É fixado em R$
22.684,44 (vinte e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e
quatro centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de
pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato da nomeação. (Redação
dada pela Lei nº 1.648/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024)
Art. 1º Fica fixado em R$
23.818,66 (vinte e três mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e seis
centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em
cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato da nomeação. (Redação dada pela Lei nº 1.684/2024, a
partir de 1º de abril de 2024)
§ 1º Enquadra-se no valor
do caput os valores de provisões de décimo terceiro salário e um terço de
férias. (Parágrafo
único transformado em § 1º pela Lei nº 1.648/2023, em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2024)
§ 2º Não se enquadra no
valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações,
demissões e despesas patronais. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.648/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024)
Art. 1º É fixado em R$
26.596,44 (vinte e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e
quatro centavos) a quanta máxima mensal a ser utilizada para pagamento de
pessoal, em cada Gabinete de vereador, a ser controlada no ato de nomeação. (Redação
dada pela Lei nº 1.734/2025, produzindo efeitos a partir de 01/02/2025)
Parágrafo único. Não se enquadra no
valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações e
demissões. (§
1º transformando em Parágrafo único pela Lei nº 1.734/2025, produzindo efeitos
a partir de 01/02/2025)
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor em 02 de janeiro de 2018.
Anchieta/ES, 27 de Dezembro de 2017.
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.