O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado em R$ 26.596,44 (vinte e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) a quanta máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de vereador, a ser controlada no ato de nomeação. (Redação dada pela Lei nº 1.734/2025)
(Redação dada pela Lei nº 1.684/2024, a partir de 1º de abril de 2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.648/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024)
(Redação dada pela Lei nº 1471/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 1429/2020)
(Redação
dada pela Lei nº 1270/2018)
Parágrafo único. Não se enquadra no valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações e demissões. (§ 1º transformando em Parágrafo único pela Lei nº 1.734/2025, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025)
(Redação dada pela Lei nº 1471/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 1429/2020)
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 1270/2018)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 2018.
Anchieta/ES, 27 de Dezembro de 2017.
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.