LEI N° 1081, DE
06 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO III, DO ARTIGO 18, DA
LEI Nº 169, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO E SOBRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Revoga-se o inciso
III, do Artigo 18, da Lei nº 169, de 26 de fevereiro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 06 de Julho de 2015.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta