LEI N° 1081, DE 06 DE JULHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO III, DO ARTIGO 18, DA LEI Nº 169, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E SOBRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

                  

Art. 1º Revoga-se o inciso III, do Artigo 18, da Lei nº 169, de 26 de fevereiro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 06 de Julho de 2015.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta