REVOGADO PELA LEI Nº 1151/2016

 

LEI Nº 1057, DE 12 DE MARÇO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica denominada de “Rua Fernando Muniz de Almeida, a Rua 37, referencialmente localizada entre a Rua “44” e a rua “39”, fazendo esquina com a Avenida Samarco, no Bairro Benevente.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes  do emplacamento da nominada rua de que trata o artigo 1º ficarão por conta da família doo homenageado.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta/ES, 12 de março de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL  DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Anchieta.

 

.