LEI Nº 1151, DE 17 DE JUNHO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Fica denominada de Rua FERNANDO MUNIZ DE ALMEIDA, a Rua Projetada, localizada no Bairro Benevente, tangenciando longitudinalmente com o campo de futebol, a qual se inicia na junção com a Rua João de Assis Vieira Nunes, seguindo pelas junções das Ruas Jacy Carone Assad e Maria Lúcia Flores Vieira, cruzando ao sul com a Rua Projetada e terminando na junção com a Rua Jorge Assad, conforme foto fornecida pelo serviço de Georeferenciamento Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da nominada rua, de que trata o artigo 1º, ficarão por conta da família da homenageada.

 

Art. 3° Revoga-se a Lei nº 1057, de 12 de março de 2015, cuja via pública voltará a ser denominada de Rua 37.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 17 de junho de 2016.

 

MARCUS VINÍCIUS DOELINGER

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta