LEI Nº 1151, DE 17 DE JUNHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Fica denominada de Rua FERNANDO MUNIZ DE ALMEIDA, a Rua Projetada,
localizada no Bairro Benevente, tangenciando
longitudinalmente com o campo de futebol, a qual se inicia na junção com a Rua
João de Assis Vieira Nunes, seguindo pelas junções das Ruas Jacy
Carone Assad e Maria Lúcia Flores Vieira, cruzando ao
sul com a Rua Projetada e terminando na junção com a Rua Jorge Assad, conforme
foto fornecida pelo serviço de Georeferenciamento
Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da nominada rua, de que trata o
artigo 1º, ficarão por conta da família da homenageada.
Art. 3° Revoga-se a Lei nº 1057, de 12 de março de 2015, cuja via pública
voltará a ser denominada de Rua 37.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de junho de 2016.
MARCUS VINÍCIUS DOELINGER
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta