REVOGADO
PELA LEI Nº 1151/2016
LEI Nº 1057, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica
denominada de “Rua Fernando Muniz de Almeida”, a Rua 37, referencialmente localizada entre a Rua “
Art. 2º. As despesas decorrentes do emplacamento da nominada rua de que
trata o artigo 1º ficarão por conta da família doo homenageado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 12 de março de
2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Anchieta.
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