REVOGADO PELA LEI Nº 1151/2016
LEI Nº 1057, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º Fica denominada de
“Rua Fernando Muniz de Almeida”, a
Rua 37, referencialmente localizada entre a Rua “
Art. 2º As despesas decorrentes do
emplacamento da nominada rua de que trata o artigo 1º ficarão por conta da
família doo homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta/ES, 12 de março de
2015.
MARCUS VINICIUS
DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Anchieta.
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