Parecer nº 04/2021, da Comissão de Infraestrutura e Serviços Públicos (CISP), do Projeto de Lei nº 43/2021, de autoria do do vereador Pablo Florentino Pereira, que assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.
Professor Robinho;
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