A Comissão Legislação, Justiça e Redação Final, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER seja colocado os Projetos de Lei, Projeto de Lei Complementa e Projeto de Resolução, em regime especial de URGÊNCIA, com a consequente dispensa dos interstícios regimentais.
Dr. Adison Quinteiro; João Orlando;Juninho do Interior;
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