Data de apresentação 25/03/2024 17:08:41
 N° Processo 1242/2024
 N° Protocolo 1267/2024
 ID 37814
 Ementa

Considerando a portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007 do Ministério da Saúde, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo sistema único de saúde, nos termos da lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus; Considerando que o diabetes mellitus é uma doença crônica, caracterizada pelo comprometimento do metabolismo da glicose, cujo controle glicêmico inadequado resulta no aparecimento das graves complicações que reduzem a expectativa de vida e comprometem a qualidade de vida do portador desta doença; Considerando que o automonitoramento do nível de glicose do sangue por intermédio da medida da glicemia capilar é considerado uma ferramenta importante para seu controle, sendo parte integrante do autocuidado das pessoas com diabetes mellitus insulino-dependentes, aí compreendidos os portadores de diabetes mellitus tipo 1 (DM1), diabetes mellitus tipo 2 (DM2) que usam insulina e diabetes gestacional (DG); Considerando que na RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DA REMUME, na data de 20/03/2024 constava em estoque 35.320 (trinta e cinco mil trezentos e vinte unidades de Agulhas para canetas de insulina; Requer a Secretária Municipal de Saúde, senhora Jaudete Silva Frontino Denadai, informações sobre qual motivo não estão sendo distribuídas agulhas utilizadas nas canetas de insulina para os pacientes do ESF de Iriri que necessitam realizar o automonitoramento do nível de glicose. Esse questionamento é para conhecimento desta vereadora e para esclarecimentos às diversas pessoas que a procuram.

 Situação

Arquivado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação