Recebimento: 16/09/2024 15:46:59 |
Fase: Arquivar |
Setor:Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 09/09/2024 14:22:46 |
Fase: Para Emissão de Juízo de Admissibilidade |
Setor:Presidência |
Envio: 16/09/2024 11:32:23 |
Ação: Juízo de Admissibilidade Negativo
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Tempo gasto: 6 dias, 21 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: O PL em questão está em desacordo com a Lei Complementar n° 118/2022, art. 6°, que prevê o seguinte: "A homenagem a pessoas somente poderá ocorrer após 90 (noventa) dias de seu falecimento".
Diante disso, após análise do jurídico desta Casa de Leis, temporariamente o procedimento adequado é o Juízo de Admissibilidade Negativo, devendo, contudo, o Ilustre Vereador ingressar com o presente PL na data/tempo adequado de acordo com LC mencionada acima.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Juízo de Admissibilidade 106/2024 - JUÍZO
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Recebimento: 27/08/2024 14:08:58 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 27/08/2024 14:08:58 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Dispensado a certidão de óbito, conforme Art 5º inciso II da Lei Complementar 118/2022 - lI - data de falecimento da pessoa homenageada, comprovada por certidão do registro público competente, exceto quando for de notório conhecimento público.
Foi Informado ao autor da PL sobre o Art 6º da Lei Complementar 118/2022 - A homenagem a pessoas somente poderá ocorrer após 90 (noventa) dias de seu falecimento. Onde as comissões deverão se atentar para esse prazo antes da aprovação do PL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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