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Recebimento: 06/06/2022 16:48:54 |
Fase: Determinar Arquivamento |
Setor:Presidência |
Envio: 27/06/2022 15:00:21 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 20 dias, 22 horas, 11 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/05/2022 14:04:57 |
Fase: Para Providências |
Setor:Seção de Acompanhamento de Processo Legislativo |
Envio: 06/06/2022 16:01:42 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 11 dias, 1 hora, 56 minutos
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Complemento da Ação: Tendo em vista que o projeto cumpriu todas as exigências para sua aprovação, de acordo com o regimento interno, e consequentemente culminou com a publicação da Resolução nº02/2022. Submeto a esta presidência na forma do artigo 30, XXIII, do Regimento Interno desta casa para promoção de arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Termo de Anexação 429/2022 - Termo de Anexação Resolução 2/2021 - RESOLUÇÃO 02
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Recebimento: 25/05/2022 14:20:25 |
Fase: Para Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 25/05/2022 14:53:32 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 33 minutos
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Complemento da Ação: Projeto aprovado por 06 (seis) votos favoráveis - Renato, Sergio Luiz, Robson Mattos, Pablo Florentino, Rodrigo Semedo, Nilton Cezar - e 03 (três) votos contrários - Tereza, Cleber e Renan.
Foi aprovado com uma Emenda Modificativa e Aditiva, proposta pelos vereadores Renato, Rodrigo, Pablo, Nilton Cezar, Robson e Sergio Luiz, que foi aprovada por 06 (seis) votos favoráveis e 03 (três) votos contrários. Segue a emenda proposta:
"O Projeto de Resolução em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica acolhido o recurso 1/2022, impetrado contra o ato do Presidente do Poder Legislativo de Anchieta quanto ao indeferimento de requerimento para julgamento da competencia para suspender convocação eleitoral interna.
Art. 2º. Constitui atribuição do Plenário da Câmara suspender a eleição para composição da Mesa Diretora para o último biênio de cada legislatura, desde que solicitado pela Mesa Diretora, em requerimento escrito devidamente motivado, com antecedencia de 24 horas do pleito.
Parágrafo único - O requerimento de suspensão da eleição deverá vir acompanhado de nova data para a realização do pleito, que não poderá ultrapassar duas sessões ordinárias da data anteriormente fixada.
Art. 3º. Para o caso das eleições da Mesa Diretora para o biênio 2023-2024, a data do pleito deverá ser fixada para até uma sessão ordinária após a publicação desta Resolução.
Parágrafo Único - Consideram-se nulos todos os atos já praticados que contrariem os termos desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
Segue para elaboração da redação final e respectiva Resolução.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/05/2022 16:54:43 |
Fase: Para Emissão de Juízo de Admissibilidade |
Setor:Presidência |
Envio: 23/05/2022 17:48:14 |
Ação: Proposição Admitida
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Tempo gasto: 3 dias, 53 minutos
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Complemento da Ação: Para que seja apensado o presente processo ao recurso 01/2022,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Juízo de Admissibilidade 48/2022 - PR 02 2022
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Recebimento: 20/05/2022 16:54:37 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 20/05/2022 16:54:43 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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