Emenda modificativa ao Projeto De Lei nº 38/2025, de autoria do poder Executivo, que altera “Art. 1º Acrescenta o artigo 47-A na Lei Municipal nº 426/2012, com a seguinte redação: ‘Art. 47-A. O recesso a que se refere o artigo 47 desta Lei será estendido para os demais servidores das respectivas unidades escolares, nos termos de ato a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação.”
Dr. Adison Quinteiro; João Orlando;Juninho do Interior;
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