REVOGADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 16/2013
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 21 DE OUTUBRO
DE 2002
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
aprovou e eu na qualidade de Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecido que o valor da diária para
fins de viagens dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Anchieta, a
serviço do município ou da Câmara Municipal, ou ainda para participarem de
Comissões de representação, Congressos, Seminários, simpósios, cursos,
Conclaves, Eventos e equivalentes, será de:
I – Vereadores R$
432,00
II – Diretores, Assessores com ref. CCI, CC2 e CC3
R$ 397,00
III – Demais servidores R$ 238,00
§ 1° - Quando o afastamento se der por período
compreendido entre 06 e 12 (doze) horas e não tenha havido pernoite fora da
sede do Município, será devido Y, (meia) diária.
§ 2° - Quando o deslocamento se der para as capitais
do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, o valor da diária será acrescido de
30% (trinta por cento).
§ 3º - Quando o deslocamento se der dentro do Estado
do Espírito Santo, o valor da diária será reduzido em 30% (trinta por cento).
Art. 2º - Os valores de que trata o artigo 1º serão
reajustados anualmente sempre no mês de janeiro pelo INPC acumulado no período
ou outro índice que vier substituí-lo.
Art. 3º - Aquele que fizer jus à diária, comprovará o seu
deslocamento através do "Boletim de diárias", devidamente aprovado
pelo Presidente da Câmara, no prazo de cinco dias após o regresso da viagem ,
devolvendo aos cofres do município, o valor da diária não utilizada.
Parágrafo
Único - Do
"Boletim de Diárias", constará as seguintes informações;
I – dia, hora e local de saída;
II – dia, hora e local de chegada;
III – local de pernoite, se houver,
IV – número de diárias;
V - motivo
do afastamento e meio de locomoção.
Art. 4º - Além das diárias, serão ressarcidas as despesas
decorrentes de transporte que forem comprovados por bilhete de passagem, notas
fiscais de combustíveis e outras eventuais, exceto tarifas de táxi e ônibus
urbanos que deverão ser obrigatoriamente comprovados através de declaração de
despesas firmadas pelo beneficiário, desde que tenha o mesmo, recebido
suprimento de fundos para essa finalidade.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta resolução,
correrão à conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6° - Esta
Resolução entrará em
vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 21 de outubro
de 2002.
JUAREZ BEZERRA LEITE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.