REVOGADA TOTALMENTE PELA RESOLUÇÃO Nº 5/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 26 DESETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA aprovou e eu na qualidade de Presidente promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fica estabelecido que o valor da diária para fins de viagens dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Anchieta, a serviço do município ou da Câmara Municipal, ou ainda para participarem de Comissões de representação , Congressos, Seminários, Simpósios, Cursos, Conclaves, Eventos e Equivalentes, será de:

 

I – Vereadores          R$ 490,00

 

II – Servidores com ref. CCI, CC2 e nível V a VIII R$ 390,00

 

III – Demais Servidores       R$ 180,00

 

§ 1º - Quando o afastamento se der por período compreendido entre 06 e 12 (doze) horas e não tenha havido pernoite fora da sede do Município, será devido 1/2 (meia) diária.

 

§ 2° - Quando o deslocamento se der para fora do Estado, o valor da diária será acrescido de 30% (trinta por cento).

 

Art. 2° - Os valores de que trata o artigo 1º serão reajustados anualmente sempre no mês de janeiro pelo INCP acumulado no período ou outro índice que vier substituí-lo.

 

Art. 3º - Aquele que fizer jus a diária comprovará o seu deslocamento através do "Boletim de Diárias", devidamente aprovado pelo Presidente da Câmara, no prazo de cinco dias após o regresso da viagem, devolvendo aos cofres do município , o valor da diária não utilizada.

 

Parágrafo Único - Do "Boletim de Diárias", constará as seguintes informações:

 

I - Dia, hora e local de saída;

 

II - Dia, hora e local de chagada;

 

III - Local de pernoite se houver;

 

IV - Número de diárias;

 

V - Motivo do afastamento e meio de locomoção.

 

Art. 4º - Além as diárias, serão ressarcidas as despesas decorrentes de transporte que forem comprovados por bilhete de passagem, notas fiscais de combustíveis e outras eventuais, exceto tarifas de taxi e ônibus urbanos que deverão ser obrigatoriamente comprovados através de declaração de despesas firmadas pelo beneficiário, desde que tenha o mesmo , recebido suprimento de fundos para essa finalidade.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes . desta resolução correrão à conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 6° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº02/2002.

 

Anchieta-ES, 26 de setembro de 2013.

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta