REVOGADA TOTALMENTE PELA RESOLUÇÃO Nº 5/2023
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 26 DESETEMBRO
DE 2013
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE ANCHIETA aprovou e eu na qualidade de Presidente promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecido que o valor da diária para fins de viagens dos
Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Anchieta, a serviço do município
ou da Câmara Municipal, ou ainda para participarem de Comissões de representação , Congressos, Seminários, Simpósios, Cursos,
Conclaves, Eventos e Equivalentes, será de:
I – Vereadores R$ 490,00
II – Servidores com ref. CCI, CC2 e nível V a VIII R$ 390,00
III – Demais Servidores R$
180,00
§ 1º - Quando o afastamento se der por período compreendido entre 06 e 12
(doze) horas e não tenha havido pernoite fora da sede do Município, será devido
1/2 (meia) diária.
§ 2° - Quando o deslocamento se der para fora do Estado, o valor da diária
será acrescido de 30% (trinta por cento).
Art. 2° - Os valores de que trata o artigo 1º serão reajustados anualmente
sempre no mês de janeiro pelo INCP acumulado no período ou outro índice que
vier substituí-lo.
Art. 3º - Aquele que fizer jus a diária comprovará o seu deslocamento através
do "Boletim de Diárias", devidamente aprovado pelo Presidente da
Câmara, no prazo de cinco dias após o regresso da viagem, devolvendo aos cofres
do município , o valor da diária não utilizada.
Parágrafo Único - Do "Boletim de Diárias", constará as seguintes informações:
I - Dia, hora e local de saída;
II - Dia, hora e local de chagada;
III - Local de pernoite se houver;
IV - Número de diárias;
V - Motivo do afastamento e meio de locomoção.
Art. 4º - Além as diárias, serão ressarcidas as despesas decorrentes de
transporte que forem comprovados por bilhete de passagem, notas fiscais de
combustíveis e outras eventuais, exceto tarifas de taxi e ônibus urbanos que
deverão ser obrigatoriamente comprovados através de declaração de despesas
firmadas pelo beneficiário, desde que tenha o mesmo ,
recebido suprimento de fundos para essa finalidade.
Art. 5º - As despesas decorrentes . desta resolução
correrão à conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Resolução
nº02/2002.
Anchieta-ES, 26 de setembro de 2013.
DALVA DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta