REVOGADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 16/2013
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA aprovou e eu na qualidade de Presidente
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica
estabelecido que o valor da diária para fins de viagens dos Vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Anchieta, a serviço do município ou da Câmara
Municipal, ou ainda para participarem de Comissões de representação,
Congressos, Seminários, simpósios, cursos, Conclaves, Eventos e equivalentes,
será de:
I –
Vereadores R$ 432,00
II –
Diretores, Assessores com ref. CCI, CC2 e CC3 R$
397,00
III –
Demais servidores R$ 238,00
§ 1° -
Quando o afastamento se der por período compreendido entre 06 e 12 (doze) horas
e não tenha havido pernoite fora da sede do Município, será devido Y, (meia)
diária.
§ 2° -
Quando o deslocamento se der para as capitais do Rio de Janeiro, São Paulo e
Brasília, o valor da diária será acrescido de 30% (trinta por cento).
§ 3º -
Quando o deslocamento se der dentro do Estado do Espírito Santo, o valor da
diária será reduzido em 30% (trinta por cento).
Art. 2º - Os
valores de que trata o artigo 1º serão reajustados anualmente sempre no mês de
janeiro pelo INPC acumulado no período ou outro índice que vier substituí-lo.
Art. 3º -
Aquele que fizer jus à diária, comprovará o seu deslocamento através do
"Boletim de diárias", devidamente aprovado pelo Presidente da Câmara,
no prazo de cinco dias após o regresso da viagem , devolvendo aos cofres do
município, o valor da diária não utilizada.
Parágrafo Único - Do
"Boletim de Diárias", constará as seguintes informações;
I – dia,
hora e local de saída;
II –
dia, hora e local de chegada;
III –
local de pernoite, se houver,
IV –
número de diárias;
V - motivo do afastamento e meio de locomoção.
Art. 4º - Além
das diárias, serão ressarcidas as despesas decorrentes de transporte que forem
comprovados por bilhete de passagem, notas fiscais de combustíveis e outras
eventuais, exceto tarifas de táxi e ônibus urbanos que deverão ser
obrigatoriamente comprovados através de declaração de despesas firmadas pelo
beneficiário, desde que tenha o mesmo, recebido suprimento de fundos para essa
finalidade.
Art. 5º - As
despesas decorrentes desta resolução, correrão à conta de dotação própria do
orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6°
- Esta Resolução
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das
sessões, 21 de outubro de 2002.
JUAREZ BEZERRA LEITE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.