REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 16/2013

 

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA  aprovou e eu na qualidade de Presidente promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fica estabelecido que o valor da diária para fins de viagens dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Anchieta, a serviço do município ou da Câmara Municipal, ou ainda para participarem de Comissões de representação, Congressos, Seminários, simpósios, cursos, Conclaves, Eventos e equivalentes, será de:

 

I – Vereadores         R$ 432,00

 

II – Diretores, Assessores com ref. CCI, CC2 e CC3        R$ 397,00

 

III – Demais servidores      R$ 238,00

 

§ 1° - Quando o afastamento se der por período compreendido entre 06 e 12 (doze) horas e não tenha havido pernoite fora da sede do Município, será devido Y, (meia) diária.

 

§ 2° - Quando o deslocamento se der para as capitais do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, o valor da diária será acrescido de 30% (trinta por cento).

 

§ 3º - Quando o deslocamento se der dentro do Estado do Espírito Santo, o valor da diária será reduzido em 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º - Os valores de que trata o artigo 1º serão reajustados anualmente sempre no mês de janeiro pelo INPC acumulado no período ou outro índice que vier substituí-lo.

 

Art. 3º - Aquele que fizer jus à diária, comprovará o seu deslocamento através do "Boletim de diárias", devidamente aprovado pelo Presidente da Câmara, no prazo de cinco dias após o regresso da viagem , devolvendo aos cofres do município, o valor da diária não utilizada.

 

Parágrafo Único - Do "Boletim de Diárias", constará as seguintes informações;

 

I – dia, hora e local de saída;

 

II – dia, hora e local de chegada;

 

III – local de pernoite, se houver,

 

IV – número de diárias;

 

V  - motivo do afastamento e meio de locomoção.

 

Art. 4º - Além das diárias, serão ressarcidas as despesas decorrentes de transporte que forem comprovados por bilhete de passagem, notas fiscais de combustíveis e outras eventuais, exceto tarifas de táxi e ônibus urbanos que deverão ser obrigatoriamente comprovados através de declaração de despesas firmadas pelo beneficiário, desde que tenha o mesmo, recebido suprimento de fundos para essa finalidade.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes desta resolução, correrão à conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art.    -  Esta  Resolução   entrará  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 21 de outubro  de 2002.

 

JUAREZ BEZERRA  LEITE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.