REVOGADA PELA LEI Nº 1079/2015
LEI Nº 655, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2010
ALTERA LEI Nº 598/2010 DO
DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica acrescida a seção II da Lei nº. 598/2010, acrescendo-se, ainda, o art. 36-A com a seguinte redação:
“Art. 36-A Ao servidor ou agente político que se deslocar da sede em objeto de serviço, conceder-se-á à diária a titulo de indenização das despesas de alimentação e pernoite.
§ 1º Não se concederá diária:
I – Quando localizado em nova sede, durante o período e trânsito;
II – quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo.
§ 2º Entende-se por sede, a cidade ou a localidade onde o servidor tenha exercício regular.
§ 3º O Valor e a forma de concessão das diárias e suas frações serão fixadas por Decreto da Presidência da Câmara.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 20 de dezembro de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.