O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Abrangência da Lei
Art. 1º Esta Lei institui o Plano
de Cargos, Carreira e Vencimento dos Profissionais da Saúde do Município de
Anchieta, aos quais se aplicam subsidiariamente, o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários do Servidores Públicos do Município de Anchieta e legislações complementares .
Art. 2º O presente Plano de Cargos, Carreira e
Vencimento fundamenta-se nas seguintes diretrizes básicas:
I – integração ao Sistema Único de Saúde;
II – ingresso na carreira exclusivamente por concurso público de provas
ou de provas e títulos;
III – estímulo ao desenvolvimento profissional;
IV – valorização do Profissional de Saúde pela competência, pelo empenho
e pelo desempenho;
V – incentivo à qualificação funcional permanente;
VI – Evolução Funcional;
VII – racionalização da estrutura de cargos e carreira.
Art. 3º Para os fins desta Lei considera-se:
I – Profissional de Saúde: o servidor investido em cargo público de
provimento efetivo do Quadro de Cargos dos Profissionais de Saúde;
II – Cargo: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei,
com número certo, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto
de atribuições e responsabilidades;
III – Carreira: possibilidade oferecida ao Profissional de Saúde de se
desenvolver, funcional e profissionalmente, através de passagens a referências
superiores, na estrutura de cargos;
IV – Grupo: o conjunto de cargos públicos com identidade de atuação e
formação, representado por algarismos romanos;
V – Subgrupo: o subconjunto de cargos de um mesmo grupo, vinculados à
mesma Tabela de Vencimentos, representado por letras;
VII – Referência: indicativo de cada posição salarial, em sentido
horizontal, em que o Profissional de Saúde poderá estar enquadrado na Tabela de
Vencimentos, representado por letras;
VIII – Progressão Horizontal: passagem do Profissional de Saúde de uma
Referência para outra superior, na Tabela de Vencimentos própria do Subgrupo a
que pertence;
X – Vencimento base: retribuição pecuniária devida ao Profissional de
Saúde pelo efetivo exercício do cargo, de acordo com a Referência, e sobre o
qual incide todas as vantagens.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE CARGOS DOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Seção I
Da Composição de Quadro
Art. 4º O Quadro de Cargos dos Profissionais da
Saúde é integrado por cargos de provimento efetivo subdivididas nos seguintes
grupos:
I – Grupo I: Cargos de Nível Fundamental Incompleto – CNFI;
II – Grupo II: Cargos de Nível Fundamental Completo – CNF;
III – Grupo III: Cargos de Nível Médio Completo – CNM;
IV- Grupo IV: Cargos de Nível Superior Completo - CNS.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, o cargo de Auxiliar de
Laboratório integrará o Grupo III.
Seção II
Do Ingresso e das Atribuições
Art. 5º Os cargos do Quadro de cargos dos
Profissionais de Saúde são providos exclusivamente por concurso público de
provas ou de provas e títulos.
Art. 6º O ingresso no Quadro de Cargos dos
Profissionais de Saúde se dá sempre na Classe e Referência iniciais do cargo.
Art. 7º As exigências para ingresso e a descrição
sumária das atribuições dos cargos do quadro dos Profissionais de Saúde constam
do Anexo II desta Lei.
§ 1º Os concursos públicos para provimento de
cargos do quadro de Cargos dos Profissionais de Saúde serão voltados a suprir
as necessidades da Prefeitura Municipal de Anchieta, podendo exigir
conhecimentos e/ou habilidades específicas, respeitados os requisitos definidos
no Anexo II.
§ 2º Para os fins do parágrafo anterior poderão
ser destinadas vagas por conhecimentos e/ou habilitações específicas.
§ 3º A aprovação em vaga na forma dos parágrafos
anteriores não gera estabilidade no órgão ou na lotação específica.
Seção IV
Da Remuneração
Art. 8º O Profissional de Saúde será remunerado de
acordo com as Tabelas de Vencimento base constantes do Anexo III, conforme o
seu enquadramento, sua jornada e a Evolução Funcional, observado o disposto no
artigo seguinte.
Parágrafo Único. As Tabelas de Vencimentos base do Anexo III
estão fixadas de acordo com as jornadas de 20, 24 e 40 horas semanais regime de
12/36 horas.
Art. 9º A maior remuneração, a qualquer título,
atribuída aos Profissionais de Saúde, obedecerá estritamente ao disposto no
art. 37, XI, da Constituição Federal, sendo imediatamente reduzido àquele
limite quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se
admitido, neste caso, a invocação de direito adquirido ou de percepção de
excesso a qualquer título.
CAPÍTULO III
DA JORNADA
Art. 10 A
Jornada de trabalho dos Profissionais de Saúde pode ser de 12, 20, 24 e 40
horas semanais, ou em regime de 12/36 horas. (Redação
dada pela Lei n° 1399/2019)
§ 1° A carga horária do profissional da saúde poderá
ser estendida até 40 (quarenta) horas por semana, de acordo com a necessidade
do Sistema Municipal de Saúde.
§ 2º A jornada de trabalho será definida em
edital de concurso público e poderá ser alterada mediante a necessidade do
serviço e interesse público.
§ 3º Para efeito de cálculo, serão consideradas:
I – para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: 04 (quatro)
horas diárias;
II – para jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais: 1 (um) plantão
semanal de 24 horas/dia;
III – para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais: 08 (oito) horas
diárias;
IV – para a jornada de 12/36 (doze por trinta e seis) horas: por escala
de 12 (doze) horas trabalhadas com intervalo de 36 (trinta e seis) horas para
nova jornada de trabalho.
V
- para a jornada de trabalho de 12 (doze) horas semanais: 2 (duas) horas e 24
(vinte e quatro) minutos diários; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1399/2019)
§
3-A A Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer escala de
trabalho para os profissionais enquadrados na jornada prevista no inciso V do §
3 deste artigo. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1399/2019)
§ 4º Os Profissionais de Saúde permanecerão nas
jornadas de trabalho que estiverem cumprindo na data de publicação desta Lei,
que poderão ser alteradas mediante a necessidade do serviço e interesse
público.
Art. 11 Os Profissionais de Saúde perceberão
vencimento base proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 12 Os funcionários poderão trabalhar em regime
especial de trabalho (plantão) diurno e/ou noturno, em atendimento da natureza
e necessidade do serviço.
Parágrafo Único. Portaria do Secretário Municipal de Saúde
disciplinará o regime de cumprimento da jornada de trabalho dos funcionários.
CAPÍTULO IV
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 13 À evolução funcional dos profissionais da saúde aplicam-se as regras da
Lei
nº 9/1990. (Redação
dada pela Lei nº 680/2011)
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Seção I
Do Enquadramento
Art. 14 Ficam os cargos alterados e renomeados na
conformidade do Anexo IV desta Lei, passando os cargos de provimento efetivo
constantes da coluna “Situação Atual” denominados conforme coluna “Situação
Nova”.
Art. 15 Os atuais ocupantes dos cargos da área de
saúde serão enquadrados:
I – nos cargos definidos pelo Anexo IV, nos Grupos e Subgrupos definidos
no Anexo I e nas Tabelas de Vencimentos constante no Anexo III, considerando o
cargo ocupado na data da publicação desta Lei;
II – na Referência correspondente ao vencimento percebido na data do
enquadramento, ou, não sendo possível, na Referência que corresponder ao
vencimento imediatamente superior.
§ 1º Para os fins do disposto
neste artigo, o enquadramento do servidor nas referências constantes no Anexo
III não poderá resultar em vencimento inferior à soma do atual vencimento,
acrescido das promoções por antiguidade, ainda devidas ao profissional da saúde.
§ 2º Caso o vencimento
percebido na data do enquadramento seja superior ao valor fixado para a última
Referência da Tabela de Vencimento, o valor correspondente à diferença fica
consignado como “Gratificação Especial PCCV”.
Art. 16 O
enquadramento dos atuais ocupantes do Quadro dos Profissionais da Saúde
far-se-á no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do prazo fixado no
parágrafo único do artigo 18.
Art. 17 Aos servidores que tiverem a sua
aposentadoria ou pensão concedida até 31 de dezembro de 2003 e para os
aposentados com base nos Arts. 3º e 6º da Emenda
Constitucional 41, de 2003, bem como os aposentados e pensionistas com base no
Art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 2005, fica assegurado o enquadramento
na forma do artigo anterior.
Art. 18 Os vencimentos base são os constantes do
Anexo III.
Parágrafo Único. As tabelas constantes do Anexo III entrarão
em vigor em 1º de janeiro de 2008.
Seção I
Disposições Gerais
Art. 19 As denominações das funções objeto de
contratos temporários que correspondam a cargos existentes no Quadro, ficam
alterados em função da nova denominação de cargos definida nesta Lei.
§ 1º Os contratos temporários serão remunerados
pela Referência inicial do cargo correspondente e inexistindo este, pela
referência inicial da Tabela do Grupo e Subgrupo definido no Edital pela
Administração Pública Municipal.
§2º Se a regra do parágrafo anterior resultar em
vencimento menor para os contratados temporários em vigor na data da
promulgação desta Lei, o contratado perceberá o vencimento correspondente à
Referência idêntica ou imediatamente superior ao vencimento percebido na data
da promulgação desta Lei.
§3º Não se aplicam aos contratados temporários
as regras de Evolução Funcional.
§ 4º Nas contratações provisórias por excepcional
interesse público são observadas as normas previstas na Lei
nº 156/2003.
Art. 20 Os valores dos vencimentos dos profissionais da
saúde constantes do Anexo III desta Lei referem-se ao mês de outubro de 2007,
incidindo sobre eles os índices de reajustes salariais concedidos aos
profissionais e os benefícios desta Lei.
Art. 21 As despesas decorrentes da execução desta Lei
decorrerão de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, as quais serão suplementadas, se necessário.
Art. 22 Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta,04 de dezembro de 2007.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
CARGA
HORÁRIA/h |
QUANTIDADE
|
GRUPO |
SUBGRUPO |
|
Auxiliar de
Veterinária |
40 |
08 |
I |
CNFI |
- |
Agente de Combate
a Endemias |
40 |
30 |
II |
CNF |
A |
Auxiliar de
Consultório Dentário |
40 |
II |
CNF |
B |
|
Auxiliar de
Enfermagem |
40 |
35 |
II |
CNF |
B |
Agente Comunitário
de Saúde |
40 |
60 |
II |
CNF |
C |
40 |
10 |
III |
CNF |
- |
|
Agente de
Vigilância Sanitária |
40 |
13 |
III |
CNM |
- |
Assistente de
Farmácia |
40 |
02 |
III |
CNM |
- |
Técnico de
Enfermagem |
40 |
45 |
III |
CNM |
- |
Técnico de
Enfermagem 15/25 |
15 |
III |
CNM |
- |
|
40 |
03 |
III |
CNM |
- |
|
Técnico de Radiologia
|
20 |
06 |
III |
CNM |
- |
Técnico Esportivo |
20 |
IV |
CNS |
A |
|
Assistente Social |
40 |
08 |
IV |
CNS |
B |
Auditor Contábil |
20 |
01 |
IV |
CNS |
B |
Biólogo |
40 |
02 |
IV |
CNS |
B |
Enfermeiro |
40 |
20 |
IV |
CNS |
B |
Enfermeiro do
Trabalho |
40 |
02 |
IV |
CNS |
B |
Enfermeiro
Plantonista 24h |
24 |
09 |
IV |
CNS |
B |
Farmacêutico |
40 |
03 |
IV |
CNS |
B |
Farmacêutico-Bioquímico/Análises
Clínicas |
40 |
02 |
IV |
CNS |
B |
Fiscal de
Controle Sanitário |
40 |
01 |
IV |
CNS |
B |
Fisioterapeuta |
40 |
10 |
IV |
CNS |
B |
Fonoaudiólogo |
40 |
03 |
IV |
CNS |
B |
Nutricionista |
40 |
03 |
IV |
CNS |
B |
Psicólogo |
40 |
IV |
CNS |
B |
|
Terapeuta
Ocupacional |
40 |
IV |
CNS |
B |
|
Auditor Médico |
12
|
01 |
CNS |
C |
|
Cirurgião
Dentista 20h |
12
|
02 |
IV |
CNS |
C |
Cirurgião
Dentista 40h |
12
|
IV |
CNS |
C |
|
Cirurgião
Dentista Periodontista |
12
|
01 |
IV |
CNS |
C |
Médico |
12
|
IV |
CNS |
C |
|
Médico
Cardiologista |
12
|
02 |
IV |
CNS |
C |
Médico Cirurgião
Geral |
12
|
02 |
IV |
CNS |
C |
Médico Clínico
Geral |
IV |
CNS |
C |
||
Médico
Plantonista 24h |
15
|
IV |
CNS |
C |
|
Médico
Ginecologista |
12
|
01 |
IV |
CNS |
C |
Médico
Neurologista |
12
|
01 |
IV |
CNS |
C |
Médico
Ortopedista |
12
|
01 |
IV |
CNS |
C |
Médico Pediatra |
12
|
IV |
CNS |
C |
|
Médico Pediatra |
12
|
07 |
IV |
CNS |
C |
Médico Psiquiatra
|
12
|
IV |
CNS |
C |
|
Médico Psiquiatra
|
12
|
03
|
IV |
CNS |
C |
Médico
Radiologista |
12
|
01 |
IV |
CNS |
C |
Médico
Veterinário |
12
|
01 |
IV |
CNS |
C |
ANEXO II
EXIGÊNCIAS PARA
INGRESSO E ATRIBUIÇÕES
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
REQUISITOS PARA INGRESSO |
Auxiliar de Veterinária |
Executar tarefas auxiliares no campo da medicina
veterinária, tais como auxílio na captura de animais de médio e grande porte,
higienização de baias, canis e gatis, utilizando procedimentos específicos
para proteção e recuperação dos animais e outras funções correlatas. |
4ª série do Ensino Fundamental completa. |
Agente de Combate à Endemias |
Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de
doenças e promoção da saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes
do Sistema Único de Saúde -SUS. |
Ensino Fundamental |
Agente Comunitário de Saúde |
Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e
sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde
individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e
planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas
públicas voltadas para a área da saúde, realizar visitas domiciliares
periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participar
de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que
promovam a qualidade de vida. |
Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que
atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público. |
Auxiliar de Consultório
Dentário |
Executar sob supervisão do Cirurgião Dentista e/ou do
Técnico de Consultório Odontológico, atividades relacionadas ao suporte, ao
atendimento geral em consultórios, providenciando a desinfectação,
limpeza, manutenção e guarda dos materiais e equipamento utilizados. |
Ensino Fundamental, Curso de Auxiliar de consultório
Dentário e registro no órgão de fiscalização do exercício profissional. |
Auxiliar de Enfermagem |
Executar sob supervisão direta do Enfermeiro, atividades
auxiliares de enfermagem, em programas, projetos e serviços de saúde nos
diferentes níveis de complexidade das ações de saúde. |
Ensino Fundamental, Curso de Auxiliar de Enfermagem e
Registro no Conselho de classe. |
Auxiliar de Laboratório |
Executar atividades de apoio no laboratório de análises
clínicas, auxiliando na realização de testes e exames; contribuir para
definição de diagnóstico, executando testes e exames simples, sob supervisão
de farmacêutico bioquímico. |
Ensino Fundamental, curso de auxiliar de laboratório. |
Agente de Vigilância Sanitária |
Inspecionar, fiscalizar e orientar as ações/atividades
para prevenção, promoção e proteção à saúde e ao meio ambiente, por meio de
vistorias e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e
processos, visando o cumprimento de legislação vigente; além de promover
educação sanitária. Vistoriar os estabelecimentos
para a liberação da licença sanitária anual; Executar outras
tarefas correlatas. |
Ensino Médio |
Assistente de Farmácia |
Receber, conferir e armazenar medicamentos recebidos na
Farmácia Básica, de acordo com as normas técnicas farmacêuticas e executar as
tarefas relacionadas à dispensa de medicamentos sob supervisão geral do
farmacêutico. |
Ensino Médio e Curso de Auxiliar de Farmácia ou Curso de
Técnico de Farmácia. |
Técnico de Enfermagem |
Exercer atividades de nível médio atribuídas à equipe de
enfermagem, assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e
supervisão das atividades auxiliares de enfermagem, na prestação de cuidados
a pacientes, realizando atendimento a pacientes, empregando técnicas
rotineiras ou específicas, excetuadas aquelas privativas do enfermeiro,
respeitando a regulamentação do exercício profissional. |
Ensino Médio, Curso Técnico de Enfermagem e Registro no
Conselho de Classe. |
Técnico de Laboratório |
Executar atividades técnicas em laboratório de Patologia
Clinica relacionadas com dosagens e análises bacteriológia,
bacterioscópicas e química em geral, realizando e
orientando exames, testes de cultura e microorganismos, através da
manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar
o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. |
Ensino Médio e Curso Técnico de Laboratório |
Técnico em Radiologia |
Executar, sob supervisão médica, tarefas de caráter
técnico radiológicos, através da manifestação de aparelhos radiológicos, para
possibilitar o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças. |
Ensino Médio e Curso Técnico de Radiologia e Registro no
Regional de Classe. |
Assistente Social |
Atuar no âmbito da saúde nos seus diversos níveis
procedendo ao estudo e análise das situações sociais a que estão submetidos
os indivíduos e a comunidade; promover atividades educativas, interativas e
culturais no âmbito da saúde coletiva e individual; colaborar no tratamento
de doenças orgânicas e psicossomáticas atuando sobre os fatores psicossociais
e econômicos que interferem no tratamento do indivíduo. |
Ensino Superior |
Técnico Esportivo |
Planejar,
supervisionar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício
sistematizado individual ou coletivo,
aplicando a triagem para avaliação funcional, identificando fatores de risco
cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e
participar de intervenções educacionais de medidas preventivas visando os cuidados
com a saúde da população. |
Ensino Superior |
Auditor Contábil |
Desenvolver ações de controle avaliação e auditoria das
atividades relativas a prestação de serviços do
Sistema Único de Saúde – SUS; apreciar a legalidade, legitimidade,
economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios e documentos
congêneres, analisando relatórios gerenciais dos Sistemas de Informação em
Saúde, bem como os Sistemas de Gestão Financeira e Orçamentárias vigentes. |
Ensino Superior |
Biólogo |
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de
proteção sanitária, preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente,
aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade. |
Ensino Superior |
Enfermeiro |
Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar
e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos
diferentes níveis de complexidade do sistema, no âmbito da atenção à saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde do município, integrando-o com
os outros níveis do sistema. |
Ensino superior em Enfermagem e Registro no Conselho da
Classe. |
Enfermeiro do Trabalho |
Coordenar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela
equipe de enfermagem de higiene e segurança do trabalho. |
Ensino Superior em Enfermagem com Especialização em
Enfermagem do Trabalho e Registro no Conselho de Classe. |
Farmacêutico |
Desenvolver atividades nas áreas dos medicamentos e
correlatas, desde a padronização, passado pelo processo de aquisição,
manipulação, armazenagem, controle e qualidade e distribuição; supervisionar
as atividades desenvolvidas no setor inclusive do pessoal auxiliar as rotinas
e processo de dispensação; participar das atividades de fármaco-vigilância,
de ações de saúde coletiva e educação em saúde,; planejar, coordenar,
controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar demanda e oferta de
serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com
outros níveis do sistema. |
Ensino Superior em Farmácia e Registro no Conselho de
Classe. |
Farmacêutico-Bioquímico/Análises
Clínicas |
Executar atividades de análises em laboratório de
patologia clínica, realizando e orientando exames, testes e cultura de
microorganismos por meio de manipulação de aparelhos e laboratório e por
outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamento e prevenção de
doenças; emitir e se responsabilizar pelo laudo; seguir rigidamente os
padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de
biossegurança; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar
atividade de Atenção a Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar
suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais
(organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde
do município, integrando-o com outros níveis do sistema. |
Ensino Superior em Farmácia com habilitação/especialização
|
Fiscal de Controle Sanitário |
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas
relacionados a preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente;
executar ações de educação em saúde e aplicar as penalidade
previstas em legislação específica, em função de risco à saúde individual e
coletiva. |
Ensino Superior em Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou
Nutrição ou Biologia. Registro no Conselho de Classe. |
Fisioterapeuta |
Executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a
finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do
paciente após diagnóstico; desenvolver atividade de habilitação e realibilitação junto com equipe multiprofissional nas
diversas áreas assistenciais; emitir e se responsabilizar pelos laudos;
seguir rigidamente os padrões técnicos estabelecidos para a realização dos
exames e as normas de biossegurança; assessorar e prestar suporte técnico de
gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e
oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município,
integrando-o com outros níveis do sistema. |
Ensino Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho de
Classe. |
Fonoaudiólogo |
Identificar problemas ou deficiências ligadas a
comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o
treinamento fonético auditivo, de dicção, empostação e outros, para
possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala; participar de
processos educativos e de vigilância em saúde principalmente nos ambientes de
trabalho. |
Ensino Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho
de Classe. |
Nutricionista |
Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e
avaliar serviços de alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterapica e ambulatorial e planejar, coordenar,
analisar, avaliar e executar atividade de Atenção a saúde individual e
coletiva; realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação,
manutenção e funcionamento de programas de alimentação e de nutrição do
Município. |
Ensino Superior em Nutrição e Registro no Conselho de
Classe. |
Psicólogo |
Atuar no âmbito da saúde nos diversos níveis procedendo ao
estudo e análise dos processos intra e interpessoais e dos mecanismos do
comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas e psicoterapicas e outros métodos de verificação para
possibilitar a orientação do diagnóstico e da terapêutica. |
Ensino Superior em Psicologia e Registro no Conselho de
Classe. |
Terapeuta Ocupacional |
Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e
executar atividade de Atenção a Saúde individual e coletiva. Proceder ao
tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de
deficiência físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins
específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social; executar
métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de
restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental e física do paciente; |
Ensino Superior |
Auditor Médico |
Realizar auditoria sistemática nas unidades de saúde,
verificando o cumprimento da legislação e das normas inerentes a organização,
ao funcionamento e a correta aplicação das verbas do SUS, acompanhando a
execução e desempenho de procedimento e ações de saúde da rede pública e
complementar do município, analisando contrato, convênio e documentos
congêneres; desenvolver ações de controle avaliação e auditoria das
atividades relativas a prestação de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS;
apreciar a legalidade, legitimidade, economicidade e a razoabilidade de
contratos, convênios e documentos congêneres, analisando relatórios
gerenciais dos Sistemas de Informação em Saúde, bem como os Sistemas de
Gestão Financeira e Orçamentárias vigentes; Contribuir para a melhoria
progressiva da assistência à saúde,
fornecendo subsídios para ao planejamento de ações que favoreçam o
aperfeiçoamento do SUS, zelando pela qualidade, propriedade e efetividade dos
serviços de saúde prestados a população através da realização de auditorias
“in loco” da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS,
verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, materiais e insumos
necessários para a realização de procedimentos nas unidades de saúde. |
Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe;
especialização em Auditoria em Saúde. |
Cirurgião Dentista |
Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos
problemas de saúde bucal; coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e
levantamentos de interesses das anomalias de cavidades oral e seus elementos,
que interferem na saúde da população, com aplicação de medidas de caráter
coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde da
comunidade; supervisionar os auxiliares; assessorar e prestar suporte técnico
de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e
oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município,
integrando-o com outros níveis do sistema. |
Ensino Superior em Odontologia e Registro no Conselho de
Classe. |
Cirurgião Dentista
Periodontista |
Realizar diagnostico e tratar das doenças relacionadas com
o periodonto, servindo-se de meios clínicos, cirúrgicos ou protéticos, para
preservar ou recuperar o tecido periodontal; realizar procedimentos
específicos necessários à comple- mentação do
tratamento periodontal, fazendo balanceio oclusal e pequenos movimentos de
dentes, para assegurar a saúde bucal; realizar a imobilização dos dentes com
movimentação patológica, utilizando amarrias ou
goteiras, para restabelecer a sua função mastigatória e estética. |
Ensino Superior em Odontologia, com especialidade em
Periodontia e Registro no Conselho de
Classe. |
Médico |
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames
médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da
população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte
técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a
demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município,
integrando-o com outros níveis do sistema. |
Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho
Regional de Classe. |
Médico Cardiologista |
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames
médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da
população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte
técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a
demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do
município, integrando-o com outros níveis do sistema. |
Ensino Superior em Medicina com Residência Médica em
cardiologia ou curso de especialização em cardiologia e Registro no Conselho
Regional de Classe. |
Médico Cirurgião Geral |
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames
médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da
população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte
técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a
demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município,
integrando-o com outros níveis do sistema. |
Ensino Superior em Medicina com Residência Médica Cirurgia
Geral ou curso de especialização |
Médico Clínico Geral |
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames
médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da
população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte
técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a
demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município,
integrando-o com outros níveis do sistema. |
Ensino Superior em Medicina com Residência Médica |
Médico Ginecologista |
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames
médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da
população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte
técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a
demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município,
integrando-o com outros níveis do sistema. |
Ensino Superior em Medicina com Residência Medica em
Ginecologia ou curso de especialização em Ginecologia e Registro no Conselho
Regional de Classe. |
Médico Neurologista |
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames
médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da
população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte
técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a
demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município,
integrando-o com outros níveis do sistema. |
Ensino Superior em Medicina com Residência Medica em
neurologia ou curso de especialização em neurologia e Registro no Conselho
Regional de Classe. |
Médico Ortopedista |
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames
médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da
população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte
técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a
demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município,
integrando-o com outros níveis do sistema. |
Ensino Superior em Medicina com Residência Medica em
ortopedia ou curso de especialização em ortopedia e Registro no Conselho
Regional de Classe. |
Médico Pediatra |
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames
médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da
população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte
técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a
demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município,
integrando-o com outros níveis do sistema. |
Ensino Superior em Medicina com Residência Medica em
Pediatria ou curso de especialização em pediatria e Registro no Conselho
Regional de Classe. |
Médico Psiquiatra |
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames
médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da
população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte
técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a
demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município,
integrando-o com outros níveis do sistema. |
Ensino Superior em Medicina com Residência Medica em
Psiquiatria ou curso de especialização em psiquiatria e Registro no Conselho
Regional de Classe. |
Médico Radiologista |
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames
médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da
população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte
técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a
demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município,
integrando-o com outros níveis do sistema. |
Ensino Superior em Medicina com Residência Medica em Radiologia ou
especialização em radiologia e Registro no Conselho Regional de Classe. |
Médico Veterinário |
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de
proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde
da comunidade e executar ações de controle de zoonose, de vigilância em
saúde, de educação em saúde e aplicar as penalidades previstas em legislação
específica, em função de situações de risco à saúde individual e coletiva. |
Ensino Superior |
ANEXO III
TABELAS DE VENCIMENTOS
TABELA
DE VENCIMENTO DO GRUPO I
CARGA HORÁRIA DE 40
HORAS/SEMANAIS:
REFERÊNCIA |
|||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
464,65 |
469,30 |
473,99 |
478,73 |
483,52 |
488,36 |
493,24 |
498,17 |
TABELA DE VENCIMENTO DO GRUPO
II
CARGA HORÁRIA DE 40
HORAS/SEMANAIS:
|
REFERÊNCIA |
|||||||
SUBGRUPO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
382,60 |
386,43 |
390,29 |
394,19 |
398,13 |
402,11 |
406,13 |
410,19 |
|
B |
464,65 |
469,30 |
473,99 |
478,73 |
483,52 |
488,36 |
493,24 |
498,17 |
C |
480,00 |
484,80 |
489,65 |
494,55 |
499,50 |
504,50 |
509,55 |
514,65 |
TABELA
DE VENCIMENTO DO GRUPO III
CARGA HORÁRIA DE 40
HORAS/SEMANAIS:
REFERÊNCIA |
|||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
710,00 |
717,10 |
724,72 |
731,51 |
738,82 |
746,21 |
753,67 |
761,21 |
CARGA: REGIME DE ESCALA 12/36
HORAS:
REFERÊNCIA |
|||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
710,00 |
717,10 |
724,72 |
731,51 |
738,82 |
746,21 |
753,67 |
761,21 |
CARGA HORÁRIA DE 20
HORAS/SEMANAIS:
REFERÊNCIA |
|||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
480,00 |
484,80 |
489,65 |
494,55 |
499,50 |
504,50 |
509,55 |
514,65 |
TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO
IV
CARGA HORÁRIA DE 40
HORAS/SEMANAIS:
|
REFERÊNCIA |
|||||||
SUBGRUPO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
A |
1.763,96 |
1.781,60 |
1.799,42 |
1.817,41 |
1.835,58 |
1.853,94 |
1.872,48 |
1.891,20 |
B |
2.297,88 |
2.320,86 |
2.344,07 |
2.367,51 |
2.391,18 |
2.415,09 |
2.439,24 |
2.463,63 |
C |
3.033,08 |
3.063,41 |
3.094,04 |
3.124,98 |
3.156,23 |
3.187,79 |
3.219,67 |
3.251,87 |
CARGA HORÁRIA DE 24
HORAS/SEMANAIS
|
REFERÊNCIA |
|||||||
SUBGRUPO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
A |
1.058,38 |
1.068,93 |
1.079,65 |
1.090,45 |
1.101,35 |
1.112,36 |
1.123,48 |
1.134,71 |
B |
1.378,73 |
1.392,52 |
1.406,45 |
1.420,51 |
1.434,72 |
1.449,07 |
1.463,56 |
1.478,20 |
C |
1.819,85 |
1.838,05 |
1.856,43 |
1.874,99 |
1.893,74 |
1.912,68 |
1.931,81 |
1.951,13 |
CARGA HORÁRIA DE 12 HORAS/SEMANAIS:
(Carga
horária alterada pela Lei n° 1399/2019)
(Redação
dada pela Lei n° 1.689/2024)
SUBGRUPO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
A |
1.895,66 |
1.952,52 |
2.011,09 |
2.071,42 |
2.133,56 |
2.197,57 |
2.263,50 |
2.331,40 |
B |
2.469,44 |
2.543,52 |
2.619,82 |
2.698,41 |
2.779,36 |
2.862,74 |
2.948,62 |
3.037,08 |
C |
3.259,51 |
3.357,30 |
3.458,02 |
3.561,76 |
3.668,61 |
3.778,66 |
3.892,02 |
4.008,78 |
ANEXO IV
SITUAÇÃO ATUAL/NOVA
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
|
SITUAÇÃO
ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
Cargo Novo |
Auxiliar de Veterinária |
Cargo Novo |
Agente Comunitário de Saúde |
Cargo Novo |
Auxiliar de Consultório Dentário |
Auxiliar de Enfermagem |
Auxiliar de Enfermagem |
Auxiliar de Laboratório |
Auxiliar de Laboratório |
Cargo Novo |
Agente de Vigilância Sanitária |
Cargo Novo |
Assistente de Farmácia |
Cargo Novo |
Técnico de Enfermagem |
Cargo Novo |
Técnico de Enfermagem Plantonista (12/36) |
Cargo Novo |
Técnico de Laboratório |
Cargo Novo |
Técnico em Radiologia |
Assistente Social |
Assistente Social |
Cargo Novo |
Técnico Esportivo |
Cargo Novo |
Auditor Contábil |
Biólogo |
Biólogo |
Enfermeiro |
Enfermeiro |
Cargo Novo |
Enfermeiro do Trabalho |
Cargo Novo |
Enfermeiro Plantonista |
Farmacêutico |
Farmacêutico |
Cargo Novo |
Farmacêutico-Bioquímico/Análises Clínicas |
Cargo Novo |
Fiscal de Controle Sanitário |
Cargo Novo |
Fisioterapeuta |
Cargo Novo |
Fonoaudiólogo |
Cargo Novo |
Nutricionista |
Psicólogo |
Psicólogo |
Cargo Novo |
Terapeuta Ocupacional |
Cargo Novo |
Auditor Médico |
Odontólogo |
Cirurgião Dentista |
Cargo Novo |
Cirurgião Dentista Periodontista |
Médico |
Médico |
Cargo Novo |
Médico Cardiologista |
Cargo Novo |
Médico Cirurgião Geral |
Cargo Novo |
Médico Clínico Geral |
Cargo Novo |
Médico Plantonista (24h) |
Cargo Novo |
Médico Ginecologista |
Cargo Novo |
Médico Neurologista |
Cargo Novo |
Médico Ortopedista |
Cargo Novo |
Médico Pediatra |
Cargo Novo |
Médico Psiquiatra |
Cargo Novo |
Médico Radiologista |
Cargo Novo |
Médico Veterinário |