O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº. 458/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
.........................................................................................................
§ 3º A unidade escolar que possuir número de alunos superior a 1.050 terá direito a um diretor adjunto, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, respeitados os requisitos contidos nos §§ 1º e 2º, de acordo com os níveis de ensino atendidos.” (NR)
Art. 2º Ficam criados os §§ 1º e 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 458/2007 com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................
§ 1º Ao Diretor Adjunto competirá auxiliar o Diretor Escolar nas atribuições dos incisos I, II, V, VII, VIII, IX, X, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXIV. (AC)
§ 2º O Diretor Escolar poderá delegar ao Diretor Adjunto atribuições privativas, de acordo com a necessidade e em caso de impedimento. (AC)
Art. 3º Fica alterado o Anexo Único referente à Lei Municipal nº. 458/2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 1º de agosto de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REFERÊNCIA |
VALOR REMUNERAÇÃO |
QUANTIDADE |
Diretor Escolar “A” |
CC-DA |
R$ 1.100,00 |
15 |
Diretor Escolar “B” |
CC-DB |
R$ 1.300,00 |
08 |
Diretor Escolar “C” |
CC-DC |
R$ 1.500,00 |
06 |
Diretor Escolar “D” |
CC-DD |
R$ 1.700,00 |
02 |
Diretor Escolar “E” |
CC-DE |
R$2.100,00 |
02 |
Coordenador de Turno |
CC-CT |
R$ 750,00 |
50 |
Diretor Adjunto |
CC-Da |
R$ 1.500,00 |
01 |