LEI Nº 1.260, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre o Valor do Limite de Gasto Global Mensal com pessoal por gabinete de vereador.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 23.818,66 (vinte e três mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato da nomeação. (Redação dada pela Lei nº 1.684/2024, a partir de 1º de abril de 2024)

(Redação dada pela Lei nº 1.648/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024)

(Redação dada pela Lei nº 1471/2021)

(Redação dada pela Lei nº 1429/2020)

(Redação dada pela Lei nº 1270/2018)

 

§ 1º Enquadra-se no valor do caput os valores de provisões de décimo terceiro salário e um terço de férias. (Parágrafo único transformado em §1º pela Lei nº 1.648/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024)

(Redação dada pela Lei nº 1471/2021)

(Redação dada pela Lei nº 1429/2020)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 1270/2018)

 

§ 2º Não se enquadra no valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações, demissões e despesas patronais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.648/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 2018.

 

Anchieta/ES, 27 de Dezembro de 2017.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.