FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do artigo 46, § 3º, artigo 25 item VI da Lei Orgânica Municipal, e artigo 66 § 3º da Constituição Federal, e eu na qualidade de Presidente de conformidade ainda com os referidos diplomas legais acima citado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Dr. Boaventura Guimarães Filho, a Rua E do loteamento Bairro da Lagoa em Iriri, que tem início na Av. Dom Helvécio indo até a Rua D do referido loteamento. (Redação dada pela Lei nº 787/2012)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 10 de outubro de 2002.
JUAREZ BEZERRA LEITE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.