O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 11/2002 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica denominada de Rua Dr.
Boaventura Guimarães Filho, a Rua E do loteamento Bairro da Lagoa em Iriri, que
tem início na Av. Dom Helvécio indo até a Rua D do referido loteamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de Julho de 2012.
PREFEITO MUNICIPAL
Edival
José Petri
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.