REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 20/2018

 

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 26 DE MARÇO DE 2014.

 

ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 14/2006.

 

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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 14/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionário participante de comissão, pregão, fiscais de contratos administrativos, comissão permanente de licitação, que poderá atuar como equipe de apoio ao Pregão, e procurador que assessorar tais órgãos um abono mensal de 40% (quarenta por cento) do valor correspondente ao vencimento do cargo de referência CCL-8 do Anexo IV da Lei Municipal nº 598/2010.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta- ES, 26 de Março de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta