REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 20/2018
RESOLUÇÃO Nº 09, DE
26 DE MARÇO DE 2014.
ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº
14/2006.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e
eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 14/2006 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedido ao
funcionário participante de comissão, pregão, fiscais de contratos
administrativos, comissão permanente de licitação, que poderá atuar como equipe
de apoio ao Pregão, e procurador que assessorar tais órgãos um abono mensal de
40% (quarenta por cento) do valor correspondente ao vencimento do cargo de referência
CCL-8
do Anexo IV da Lei Municipal nº 598/2010.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta- ES, 26 de Março de
2014.
TEREZINHA VIZZONI
MEZADRI
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta