RESOLUÇÃO Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTS. 1º, 2º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 14, DE 29 DE MARÇO DE 2006. 

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade e Presidente, promulgo a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º O Art. 1º da Resolução nº 14, de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam instituídas, na Câmara de Anchieta, gratificações especiais mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro, ao Fiscal de Contrato, ao Agente responsável por suprimento de fundos e ao Procurador designado para assessorá-los. (NR)”

 

Art. 2º O Art. 2º da Resolução nº 14, de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O valor da gratificação especial mensal de que trata o art. 1º será de R$ 582,35 (quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos). (NR)

 

§ 1º Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para mais de uma das funções ou trabalhos indicados no caput do art. 1º, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação Especial referida na presente Resolução, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. (AC)

 

§ 2º O pagamento da gratificação cessará por interesse administrativo ou quando o servidor deixar de exercer as funções para as quais foi designado. (AC)

 

§ 3º O valor da Gratificação Especial será reajustado anualmente na mesma data e percentual do reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais. (AC)”

 

Art. 3º O Art. 3º da Resolução nº 14, de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O servidor nomeado como suplente do Pregoeiro, Comissão Permanente de Licitação ou Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. (NR)

 

Parágrafo único. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na comissão de licitação. (AC)”

 

Art. 4º A Resolução nº 14, de 29 de março de 2006, passa a vigorar acrescida dos arts. 4º, e , com as seguintes redações:

 

Art. 4º A gratificação de que trata esta Resolução não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 09, de 26 de março de 2014.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 2 de janeiro de 2018.

 

Anchieta - ES, 14 de Março de 2018.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta