REPRESTINADA PELA LEI N° 595/2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal a adquirir aparelho celular, a ser destinado ao Presidente da Câmara Municipal de Anchieta.
Art. 2º Os pagamentos das contas mensais serão proferidas pelo poder Legislativo Municipal, conforme dotação orçamentária vigente na Lei.
Parágrafo Único. Fica limitado em R$ 500,00 as despesas mensais provenientes do uso do aparelho móvel celular.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 27 de outubro de 2005.
PRESIDENTE
EDSON VANDO SOUZA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.