O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 591, de 18 de janeiro de 2010.
Art. 2º Represtinam-se os termos das Resoluções 06/2005 e 02/2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 25 de janeiro de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.