FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam restabelecidas as regras sobre Sessões Plenárias e Reuniões de Comissões Legislativas previstas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta.
§ 1° O acesso às dependências na qual devam ocorrer as Sessões Plenárias e as Reuniões das Comissões Legislativas fica restrito:
I - aos senhores Vereadores, aos servidores necessários para a condução dos trabalhos legislativos e aos terceirizados que prestam serviços relacionados a esses trabalhos na Câmara Municipal;
II - os profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos;
III - aos agentes públicos convocados ou convidados por requerimento aprovado por Comissão ou pelo Plenário da Câmara Municipal de Anchieta;
§ 2° Em caráter excepcional, será autorizado o uso presencial da Tribuna por cidadão durante as Sessões Plenárias e Reuniões das Comissões Legislativas.
§ 3° A ocupação máxima das dependências referidas no §1º fica restrita à 20% (vinte por cento) dos assentos, observando-se as regras de distanciamento, higiene e demais orientações constantes de atos emitidos nesta esta Casa de Leis.
Art. 2° Em caráter excepcional, enquanto perdurarem as recomendações das autoridades sanitárias para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), serão adotadas as seguintes medidas:
I - todos os presentes deverão permanecer com as máscaras protetoras, cobrindo nariz e boca, durante todo o período da sessão;
II - ao término da utilização de microfones compartilhados, deve-se proceder com a imediata assepsia do equipamento com produto adequado;
III - ser disponibilizado aos Vereadores e Servidores álcool em gel;
IV - preferencialmente, as portas e janelas das dependências em que devam ocorrer as Sessões Plenárias e as Reuniões das Comissões Legislativas devem ficar abertas para permitir a plena circulação e renovação do ar.
Art. 3° Ficam revogadas as Resoluções nº 01/2021 e 03/2021.
Art. 4° Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 12 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.